[MEEF] Solicita pauta junto ao Conselho Municipal de Educação - Quanto à exigência ilegal e infundada, de registro no conselho de classe de educação física, para contratação temporária no sistema educacional da Serra - ES

Primeiramente, fora Temer! Segundamente, a mídia mente!!!


Camaradas do MEEF, especialmente aos coordenadores. Esta carta vai para o CM Serra - ES. Gostaria que algum camarada pudesse revisar e contribuir com o que está posto, para termos mais argumentos junto ao órgão, inclusive anexando também documentos de outros municípios e estados. Eles garantiram que em fevereiro nos darão um espaço para fazer a defesa, podemos ir organizados enquanto EXNEEF? Podemos assinar esta carta enquanto EXNEEF? Aguardo retorno camaradas! Estou SOZINHA brigando aqui na rede de ensino da Serra e do Estado!!! Precisamos da força dessa juventude!!!







Ao Conselho Municipal de Educação da Serra



Boa tarde senhora Dalira, venho através deste, solicitar que os professores de Educação Física do Estado do Espírito Santo, possam garantir um espaço de debate de pauta sobre alguns itens que têm precarizado nossa prática pedagógica, além de inviabilizar as ideais condições de trabalho. Posto que, erroneamente os editais de Processo Seletivo de Professores, vêm legitimando um Conselho de Classe que não nos representa, uma vez que o sistema CREF/CONFEF não atua dentro do Sistema Educacional, pois nesse campo, entendemos que cabem as orientações e deliberações do MEC - nesse sentido, não há legalidade para a exigência de Registro em Conselho de Classe de Educação Física, especialmente para aqueles que desejam atuar como regente de classe. 

Argumentamos ainda, que o CEE ES já atende esta demanda da categoria, e que no ano de 2012 normatizou através da Resolução CEE 3.129/2012 (que segue em anexo), que delibera:


Inciso 3 - o exercício da atividade docente na educação no Sistema Educacional do Estado do Espírito Santo não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional (homologado em 27 de dezembro de 2012). 



Segue também em anexo, o edital de seleção de professores para contrato temporário do Estado do Espírito Santo, onde adequadamente, não consta esse tipo de exigência, entendendo e respeitamento as normatizações do CEE ES. Nesse sentido, reiteramos a urgente necessidade de debatermos enquanto sociedade organizada, enquanto comunidade escolar e enquanto membros do Conselho Municipal de Educação da Serra. Logo, pleiteamos um espaço de debate e a possibilidade de votação deste ponto, que este se torne Resolução e que nos próximos editais, o registro não seja equivocadamente cobrado.



Desde já agradecemos, e aguardamos retorno.




Respeitosamente,



Mariana Ferreira
Graduada em Educação Física
Universidade Federal do Espírito Santo
Centro de Educação Física e Desportos
(27) 99961-0260
marianamardegani@hotmail.com

"Desrespeitando os fracos, enganando os incautos, ofendendo a vida, explorando os outros, discriminando o índio, o negro, a mulher,
não estarei ajudando meus filhos a serem sérios, justos e amorosos da vida e dos outros." (Paulo Freire - Pedagogia da Indignação, 2000)

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