O Curso de Licenciatura Plena em Educação Física da UEM foi criado em 1972, por meio da Resolução n° 006/72 do Conselho Universitário (COU), que garantia a atuação dos graduados para trabalharem nos âmbitos da Educação Formal (escolar) e não formal (clubes, academias, etc.). No final da década de 1980, atendendo à resolução n° 03/87 do Conselho Federal de Educação (CFE), foi realizada a Reforma Curricular aprovada pela Resolução n° 168/91 do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) da UEM, mantendo o curso de Licenciatura Plena e a atuação dos graduados nos dois campos, ou seja, na educação formal e não formal. Mesmo na resolução existindo a figura da graduação em Bacharelado, o corpo docente estruturou a Licenciatura Plena de forma a atender as indicações da resolução e garantir a formação para o Egresso atuar tanto na educação formal como nos espaços não-formais.
A partir da Resolução do Conselho Nacional de Educação pela Câmara de Ensino Superior n°07/2004 CNE/CES do Ministério da Educação (MEC), em 2005, criou-se na UEM a Graduação em Bacharelado em Educação Física.Com o surgimento da figura do Bacharel em Educação Física houve uma reformulação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Licenciatura Plena.
Na redação do Projeto Político Pedagógico (PPP) do Curso de Educação Física da UEM, equivocadamente, e contrariando todo o histórico da Licenciatura Plena que oferece formação para a atuação em todos os âmbitos educacionais, restringiu a atuação dos graduados em Licenciatura Plena à atuação na educação básica.
Importa esclarecer que Universidades e outros Centros de Ensino de Educação Física de lugares diversos do país já receberam parecer do MEC (Parecer n° 400/205 CNE/CES; Parecer n°82/2011 CNE/CES, Ofício 229/2011 CNE/CES) no qual está definido que os graduandos em Licenciatura Plena podem, sim, ter atuação profissional nos diversos setores da educação não formal, desde que garantida formação para tanto no seu PPP Formação essa que o Curso de Educação Física da UEM não garante plenamente.
Baseado nas Diretrizes, Leis e Pareceres dos mais diversos compreendemos que o licenciado pode atuar tanto em espaços de educação formal como não formal, ou seja, pode atuar em todos os campos em que atuam os bacharéis, além dos campos de educação formal. Dessa forma, o impedimento da atuação deste profissional em espaços não formais é inconstitucional, pois, apenas a União tem a permissão para delimitar o campo de atuação de qualquer profissão.
Com isso, o CAEF "Da Luta Não Me Retiro" gestão 2011-2012, organizou os acadêmicos para reivindicar a mudança do Projeto Político Pedagógico (PPP) da licenciatura plenapara que o mesmo não limite a atuação desses profissionais no mercado de trabalho, mediante trabalho de passadas em sala, explanação da legislação que orienta a formação e realização de abaixo assinado para encaminhar ao departamento para que se realizasse a mudança.
Na semana de 25 a 29 de junho de 2012, a Comissão de Reestruturação Curricular que estuda as questões acerca da mudança do currículo desde 2010 elaborou um programa de estudos sobre o currículo e, com a pauta principal de reestruturação do Projeto Pedagógico da Licenciatura. Após muita discussão, falas contrárias à alteração do projeto da licenciatura afirmando no texto que o profissional egresso deste curso pode atuar irrestritamente, motivadas principalmente por "interpretações diferentes da comissão" da legislação, o corpo docente votou e aprovou a mudança do projeto com apenas um voto contrário e duas abstenções.
Consideramos este fato uma vitória na campanha de unificação, porém, motivados pelos professores que atuam somente no curso de bacharelado, foi encaminhado um consenso no departamento sobre a questão da manutenção do bacharelado. O CAEF levando a pauta da ExNEEF defendeu a extinção deste curso, uma vez que a licenciatura dá conta da formação ampla, porém, o encaminhamento de manutenção do curso de Bacharelado foi aprovado.
Após isso foram montadas duas comissões, uma para reestruturar a grade curricular da licenciatura e outra para o bacharelado, uma vez que com a garantia da atuação irrestrita da licenciatura, faz-se necessário a inclusão de disciplinas que seriam exclusivas do bacharelado ou alterações nas disciplinas já existentes a fim de garantir uma sólida formação para o licenciado.
Estas comissões reunir-se-ão nas próximas duas semanas com o intuito de montar as grades e apresentá-las para apreciação do departamento.






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