Galera mandei pra lista FENEX também e Lawrence da FENED esclareceu o seguinte:
A PGR ter opinado pela inconstitucionalidade não significa que a lei já tenha perdido efeitos, tida como inconstitucional etc. Quem julga se algo é inconstitucional ou não é o STF. PRa julgar, tem que ser impetrada uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Isso já foi feito e aguarda julgamento. Enquanto aguarda, a Procuradoria Geral da República, que tem que opinar nesses casos, opinou pela procedência da ação, isso é o que a notícia abaixo destaca. Mas só saberemos se será procedente ou não quando do julgamento.
Então ainda não podemos considerar uma vitória, e sim um passo que foi dado. Esperemos o julgamento pelo STF.
Abraços!
Em 3 de junho de 2013 13:40, Marina El Hajjar Meneghel <ma.meneghel@gmail.com> escreveu:
Alguém tem mais informações sobre isso?Vamos ver se eles não vão inventar outra lei ou outra medida provisória, por enquanto constitui-se como uma vitória a EBSERH ter se tornado inconstitucional.--Para PGR, lei que cria EBSERH é inconstitucional28/5/2013Procuradoria Geral da República opina pela procedência de ação direta de inconstitucionalidade que questiona norma de criação da Empresa Brasileira de Serviços HospitalaresEm parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.895, que considera inconstitucional a Lei nº 12.550/2011. A lei cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A ação é de autoria da Procuradoria Geral da República.Na ação, a Procuradoria Geral da República sustenta que a Lei 12.550/2011 é inconstitucional por violar os artigos 37, caput, inciso II e XIX; 39; 173, parágrafo 1º; 198; e 207, todos da Constituição da República. A PGR explica que a lei em questão repete, quase que integralmente, o texto da Medida Provisória nº 520/2010, que perdeu sua eficácia por decurso de prazo em junho de 2011. A PGR destaca que foram propostas duas ADIs contra a MP 520, mas as ações foram consideradas prejudicadas quando a norma perdeu a eficácia.De acordo com a Lei nº 12.550/2011, a EBSERH é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei Federal nº 12.550/2011, que tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
No parecer pela procedência, a PGR argumenta que só caberia à Constituição promover restrição legal e administrativa à organização e funcionamento das universidades públicas. No documento, a Procuradoria Geral da República afirma que "criou-se um híbrido funcional, sem qualquer sentido, em que técnicos administrativos poderão se sobrepor a acadêmicos altamente titulados no exercício mister que envolve preponderantemente atividades de ensino".Para a PGR, na prática a atuação da EBSERH avoca a administração de hospitais universitários, interferindo diretamente no perfil dos cursos de medicina e no direcionamento das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. No caso dos hospitais universitários, estes têm função primordial o ensino da prática da medicina aos estudantes e transferindo-se a gestão das mãos dos acadêmicos para os técnicos administrativos celetistas, a tendência é que as práticas dos hospitais universitários sofram uma guinada em sua finalidade, criando-se um descompasso entre o ensino teórico e as práticas da medicina.Secretaria de Comunicação SocialProcuradoria Geral da República(61) 3105-6404/6408Marina El Hajjar Meneghel
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Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física (ExNEEF) - coordenadora geral da Gestão 2012/2013
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*Educação Física é uma só! Formação Unificada JÁ! *
- Não aceitem o habitual como coisa natural, pois em tempos de desordem, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar - Bertold Brecht
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