{ListaRepea} Fwd: [RPPN] voto de Toffoli suspende proibição de alimentos com agrotóxicos no RS

Vamos agora ter que engolir o PT com o Toffóli, a Katia Abreu e muita farofa de SOJA TRANSGENICA ENTUPIDA DE AGROTÓXICO !!

VEJAM ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ DO STF, NOMEADO PELO LULA, PARA LIVRAR A CARA DOS MENSALEIROS !

HERANÇA MALDITA !!!

Apenas quem votou no PT deveria ter que comer dessa farofa indigesta e contaminada !!!


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: 'Sonia Wiedmann' soniwied@terra.com.br [RPPN] <RPPN@yahoogrupos.com.br>
Data: 18 de fevereiro de 2015 10:56
Assunto: [RPPN] voto de Toffoli suspende proibição de alimentos com agrotóxicos no RS
Para: Sonia Wiedmann <soniwied@terra.com.br>


 

Além de capacho do governo a figura é tóxica!!!!

 

Leia o voto de Toffoli sobre proibição de alimentos com agrotóxicos no RS

Na quinta-feira (12/2), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 12.427/06, que proíbe, no Rio Grande do Sul, a comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos.

O ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.813, afirmou em seu voto que, sob o pretexto de proteger os gaúchos de alimentos com agrotóxicos, a lei tem o propósito de "criar requisitos especiais ao ingresso naquele Estado de produtos agrícolas provindos do exterior, especialmente do Uruguai e da Argentina".

Para Toffoli, somente a União pode definir os requisitos para ingresso de mercadorias no país, por ser questão de comércio exterior, de acordo com o artigo 22, inciso VIII da Constituição Federal.

"Seria claramente inconveniente que, em uma Federação, cada Estado-membro pudesse dispor, como bem lhe aprouvesse, sobre uma particular política de comércio exterior, ou interestadual, definindo quais os produtos e as respectivas condições para o ingresso em seu território", opina o ministro.

Além dessa incapacidade dos estados – questão já pacificada no STF -, o relator aponta que há legislação federal atribuindo aos Ministérios da Agricultura e da Saúde a competência para "monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal".

Por isso, Toffoli votou pela declaração de inconstitucionalidade da lei gaúcha. Os demais ministros do STF seguiram o seu entendimento.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.813

Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2015, 9h30, disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-fev-17/leia-voto-toffoli-proibicao-alimentos-agrotoxicos

 

 

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Enviado por: "Sonia Wiedmann" <soniwied@terra.com.br>
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Daniel Kurupira
RPPN Encantos da Juréia/Pedro de Toledo-SP
escoladaterra.com.br

"Se a galáxia é pura energia em suas multidimensões, e o equilibrio atômico é a grande verdade da vida, então que eu possa me sentir plenamente como uma partícula desta boa energia transformadora do meio. Viva a energia transformadora! Viva a boa energia, a energia do bem!" 

"É fácil destruir, porque sozinho você é capaz de grandes feitos.
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