De: 'Sonia Wiedmann' soniwied@terra.com.br [RPPN] <RPPN@yahoogrupos.com.br>
Data: 18 de fevereiro de 2015 10:56
Assunto: [RPPN] voto de Toffoli suspende proibição de alimentos com agrotóxicos no RS
Para: Sonia Wiedmann <soniwied@terra.com.br>
Além de capacho do governo a figura é tóxica!!!!
Leia o voto de Toffoli sobre proibição de alimentos com agrotóxicos no RS
Na quinta-feira (12/2), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 12.427/06, que proíbe, no Rio Grande do Sul, a comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos.
O ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.813, afirmou em seu voto que, sob o pretexto de proteger os gaúchos de alimentos com agrotóxicos, a lei tem o propósito de "criar requisitos especiais ao ingresso naquele Estado de produtos agrícolas provindos do exterior, especialmente do Uruguai e da Argentina".
Para Toffoli, somente a União pode definir os requisitos para ingresso de mercadorias no país, por ser questão de comércio exterior, de acordo com o artigo 22, inciso VIII da Constituição Federal.
"Seria claramente inconveniente que, em uma Federação, cada Estado-membro pudesse dispor, como bem lhe aprouvesse, sobre uma particular política de comércio exterior, ou interestadual, definindo quais os produtos e as respectivas condições para o ingresso em seu território", opina o ministro.
Além dessa incapacidade dos estados – questão já pacificada no STF -, o relator aponta que há legislação federal atribuindo aos Ministérios da Agricultura e da Saúde a competência para "monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal".
Por isso, Toffoli votou pela declaração de inconstitucionalidade da lei gaúcha. Os demais ministros do STF seguiram o seu entendimento.
Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.813
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2015, 9h30, disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-fev-17/leia-voto-toffoli-proibicao-alimentos-agrotoxicos
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Entre o fácil e o difícil, fico com a dura construção coletiva.
"Até o presente momento, jamais foi encontrada VIDA fora do Planeta Terra. Isso nos lembra da rara biodiversidade que temos aqui em nosso Planeta, provavelmente, a maior valiosidade e raridade de todo o Universo! Qual é o preço desta Vida presente no Planeta Terra ?!"
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