{ListaRepea} Divulgacao_Vaga_Ecologia _da_Paisagem_e_Geoprocessamento

Prezados Colegas da Educação Ambiental
Acabei de saber de um concurso que pode eventualmente interessar a algum colega, ex-alunos ...  Trata-se de uma vaga como Professor Dr. na Universidade de São Paulo no campus de Ribeirão Preto. Área de Conhecimento em Ecologia da Paisagem e Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto.
Segue abaixo cópia do edital .
Sou servidor nessa unidade e atualmente estou também como Professor Substituto. Se alguém precisar de alguma dica do tipo: acesso ao campus, características da cidade,etc. pode me enviar msg (avitor@usp.br).
Abraço
Antonio Vitor - geógrafo e educador ambiental
 
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FONTE:  http://www.ffclrp.usp.br/concursos/index.php?id_categoria=1
 
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL ATAc 020/2012 – CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO/CLARO
DE PROFESSOR DOUTOR, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
BIOLOGIA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os
interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em
sessão ordinária realizada em 09 de agosto de 2012, estarão abertas,
de 17 de agosto de 2012 a 15 de outubro de 2012, das 8h30 às 11h30
e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as
inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de
01 (um) cargo/claro de Professor Doutor, n.º 1090950, em RDIDP, na
referência MS-3, no Departamento de Biologia, com salário de R$
8.715,12, na Área de Conhecimento em Ecologia da Paisagem e
Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, nos termos do artigo
125, parágrafo 1.º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
1. Introdução à Ecologia da Paisagem: definição e princípios da
Ecologia da Paisagem.
2. Estrutura da paisagem: conceitos de mancha, corredor e matriz.
Noções de efeito de borda, fragmentação, conectividade e permeabilidade.
3. Métodos de análise da estrutura da paisagem: abordagens
estruturais e estatísticas.
4. Cálculo e significado de índices de fragmentação, isolamento,
conectividade, permeabilidade, complexidade de bordas e
diversidade da paisagem.
5. Influência da estrutura da paisagem sobre fluxos abióticos e bióticos.
6. Influência da fragmentação do habitat sobre comunidades de insetos.
7. Métodos de análise da dinâmica da paisagem: matrizes de
transição, principais tipos de modelos.
8. Técnicas de geoprocessamento.
9. Sistemas de coordenadas e georreferenciamento: projeções e transformações.
10. Visão geral de um Sistema de Informação Geográfica (SIG):
capacidade de análise, processamento, formatação de dados,
descrição e uso das funcionalidades de um SIG, entrada de dados,
 armazenamento de dados, análise temática, modelagem de terreno.
11. Elementos de fotogrametria e Sensoriamento Remoto (SR).
Princípios físicos de SR.
12. Aplicações de SR em análise ambiental. Integração
sensoriamento remoto e SIG.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento
Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento da Faculdade e
demais disposições pertinentes.
1. As inscrições serão feitas no campus da USP, à Avenida
Bandeirantes, 3.900 – Monte Alegre – Ribeirão Preto-SP, na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Preto, Rua da Filosofia, devendo o candidato
apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, contendo
dados pessoais e Área de Conhecimento (especialidade) do
Departamento a que concorre, cujo modelo encontra-se disponível na
página virtual da Faculdade (www.ffclrp.usp.br/concursos),
acompanhado dos seguintes documentos:
I - memorial circunstanciado em 10 cópias impressas, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos. A documentação comprobatória do
memorial, em uma única via, deve estar acondicionada de forma a
compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá
constar a numeração correspondente à atividade enumerada no
memorial. Essa documentação permanecerá depositada na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade, por 60 (sessenta) dias,
a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário
Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação
por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a
mesma será descartada para reciclagem. Os candidatos deverão
possuir uma outra cópia do material que entregarem na inscrição, para
seu uso durante o concurso.
II - apresentação de dez exemplares impressos de um projeto de
pesquisa, de acordo com a área de conhecimento deste edital;
III - prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP,
por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou
prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
Parágrafo 1.º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo 2.º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto
temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto
formal, publicando-se a decisão em edital no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único: O concurso deverá realizar-se no prazo de 30 a 120
dias, após a publicação no D.O.E. da aceitação das inscrições.
As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a
primeira eliminatória, constituída por uma prova escrita.
Parágrafo 1.º: O candidato que obtiver na prova escrita nota menor que
7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora estará
eliminado do concurso.
Parágrafo 2.º: A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
3. A prova escrita versará sobre o programa da Área de Conhecimento
acima mencionada e será realizada de acordo com o disposto no art.
139 e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – A Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no
programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte
quatro horas antes do sorteio do ponto;
II – Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas
de duração da prova;
III – Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a
consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV – As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão
ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel
rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V – A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá
ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da
comissão julgadora ao se abrir a sessão;
VI – Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora
individualmente.
Parágrafo único: O candidato poderá propor a substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se
entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à
comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
4. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do
concurso, que será constituída por:
I - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II - prova didática (peso 3).
Parágrafo único: A nota obtida pelo candidato aprovado na prova
escrita irá compor a média final da segunda fase (com peso 2).
5. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo
arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito
segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral. No julgamento
do memorial, a Comissão apreciará: produção científica, literária,
filosófica ou artística; atividade didática universitária; atividades
relacionadas à prestação de serviços à comunidade; atividades
profissionais, ou outras, quando for o caso; diplomas e outras
dignidades universitárias.
6. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 e
máxima de 60 minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
Parágrafo 1.º: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da
realização da prova didática.
Parágrafo 2.º: O candidato poderá utilizar o material didático que julgar
necessário, de acordo com a infraestrutura disponível na Faculdade.
Parágrafo 3.º: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para
fins de sorteio e realização da prova.
Parágrafo 4.º: O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se
entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à
comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
7. O ingresso do docente em RDIDP (Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa) é condicionado à aprovação da CERT
(Comissão Especial de Regimes de Trabalho), na forma da Resolução
3.533-89 e demais disposições regimentais aplicáveis. Após o
ingresso, o docente deverá ministrar disciplinas nos períodos diurno e
noturno, por indicação do Conselho do Departamento de Biologia.
8. Mais informações, bem como as normas pertinentes ao concurso,
encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica
Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto, no endereço acima citado, ou pelo e-mail: admatac@
ffclrp.usp.br. (12.1.1377.59.4)
..................................................................................
Obs.: para eventuais interessados recomendo enfaticamente que consulte o edital que consta no site:
FONTE:  http://www.ffclrp.usp.br/concursos/index.php?id_categoria=1

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