Em 18/12/2012 09:57, Humberto Bortolossi escreveu:
> Prezados colegas,
>
> (1) Algu�m sabe ou sabe onde posso encontrar estat�sticas de quem
> leciona no primeiro ciclo do ensino fundamental? A maioria � formada
> por professores formados em escolas normais? Pedagogos?
>
> (2) Algu�m poderia confirmar se agora � lei que professores que atuam
> no primeiro ciclo do ensino fundamental deve ter obrigatoriamente um
> curso superior? Em Pedagogia?
>
> Obrigado, Humberto.
> Prezados colegas,
>
> (1) Algu�m sabe ou sabe onde posso encontrar estat�sticas de quem
> leciona no primeiro ciclo do ensino fundamental? A maioria � formada
> por professores formados em escolas normais? Pedagogos?
>
> (2) Algu�m poderia confirmar se agora � lei que professores que atuam
> no primeiro ciclo do ensino fundamental deve ter obrigatoriamente um
> curso superior? Em Pedagogia?
>
> Obrigado, Humberto.
________________________________________________
Bom dia, Humberto.
Os professores com forma��o no Magist�rio, em cursos de forma��o
magist�rio no n�vel m�dio ( Normal), tiveram um prazo para providenciar
sua forma��o no n�vel superior (Pedagogia).
Hoje, os interessados pela profiss�o devem procurar a licenciatura em
Pedagogia,com especializa��o para o Ensino Fundamental, ou para
Educa��oInfantil. ou para Gest�o Escolar.
Procure a legisla��o, se n�o me engano de 2006, para se informar
melhor.
Um abra�o
Helenalda Nazareth
Os professores com forma��o no Magist�rio, em cursos de forma��o
magist�rio no n�vel m�dio ( Normal), tiveram um prazo para providenciar
sua forma��o no n�vel superior (Pedagogia).
Hoje, os interessados pela profiss�o devem procurar a licenciatura em
Pedagogia,com especializa��o para o Ensino Fundamental, ou para
Educa��oInfantil. ou para Gest�o Escolar.
Procure a legisla��o, se n�o me engano de 2006, para se informar
melhor.
Um abra�o
Helenalda Nazareth
Desculpe-me, Humberto
Completo e corrijo minha informa��o: o prazo era at� 2007, e a
legisla��o que se refere � obrigat�riedade do Ensino Superior, para
professores do primeiro ciclo, � de 1996,
Helenalda
Completo e corrijo minha informa��o: o prazo era at� 2007, e a
legisla��o que se refere � obrigat�riedade do Ensino Superior, para
professores do primeiro ciclo, � de 1996,
Helenalda
______________________________________________________
Olás. Entre outras questões, os cursos de Magistério/Formação de Professores para as séries iniciais não aprofundam o desenvolvimento tecnológico denominado Sistema de Numeração Posicional. Não comparam a utilização da base decimal com outras bases. Não discutem a evolução história associada (sistema sexagesimal babilônio, ambiguidade na utilização do zero ao longo da História, sistema de numeração egípcio, sistema maia, etc). Calendários não é um tema usualmente abordado.
Com estas ausências, estes futuros professores não possuem nem uma compreensão mais profunda sobre o sistema de numeração posicional, não percebem as potencialidade e restrições no uso da História da Matemática em sala de aula nem percebem as possíveis relações interdisciplinares da Matemática com outras disciplinas (notadamente, neste tópico: História e Geografia).
O quadro é (cada vez mais) preocupante.
José de França Bueno.
____________________________________________________
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em
universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação
mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro
primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na
modalidade Normal. (Regulamento)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3276.htm>
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de
colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a
capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056,
de 2009).<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12056.htm#art1>
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério
poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído
pela Lei nº 12.056, de 2009).<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12056.htm#art1>
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao
ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias
de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12056.htm#art1>
Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: (Regulamento)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3276.htm>
I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o
curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação
infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de
educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III - programas de educação continuada para os profissionais de educação
dos diversos níveis.
Estes artigos da lei 9394/96 respondem tua pergunta, foi inclusive dado um
tempo para que os professores que já estavam atuando se adaptassem.
Édila Dutra da Silva
______________________________________________________________
Leo Akio Yokoyama
Leo Akio Yokoyama
Colégio de Aplicação da UFRJ
0 comentários:
Postar um comentário