[Profs Mat:6568] Respostas à mensagem: Quem leciona no primeiro ciclo do ensino fundamental?

Em 18/12/2012 09:57, Humberto Bortolossi escreveu: 
> Prezados colegas, 

> (1) Algu�m sabe ou sabe onde posso encontrar estat�sticas de quem 
> leciona no primeiro ciclo do ensino fundamental? A maioria � formada 
> por professores formados em escolas normais? Pedagogos? 

> (2) Algu�m poderia confirmar se agora � lei que professores que atuam 
> no primeiro ciclo do ensino fundamental deve ter obrigatoriamente um 
> curso superior? Em Pedagogia? 

> Obrigado, Humberto. 
________________________________________________
Bom dia, Humberto. 

Os professores com forma��o no Magist�rio, em cursos de forma��o 
magist�rio no n�vel m�dio ( Normal), tiveram um prazo para providenciar 
sua forma��o no n�vel superior (Pedagogia). 
Hoje, os interessados pela profiss�o devem procurar a licenciatura em 
Pedagogia,com especializa��o para o Ensino Fundamental, ou para 
Educa��oInfantil. ou para Gest�o Escolar. 
Procure a legisla��o, se n�o me engano de 2006, para se informar 
melhor. 

Um abra�o 
Helenalda Nazareth 

Desculpe-me, Humberto 
Completo e corrijo minha informa��o: o prazo era at� 2007, e a 
legisla��o que se refere � obrigat�riedade do Ensino Superior, para 
professores do primeiro ciclo, � de 1996, 

Helenalda 
______________________________________________________
Olás. 

Entre outras questões, os cursos de Magistério/Formação de Professores para as séries iniciais não aprofundam o desenvolvimento tecnológico denominado Sistema de Numeração Posicional. Não comparam a utilização da base decimal com outras bases. Não discutem a evolução história associada (sistema sexagesimal babilônio, ambiguidade na utilização do zero ao longo da História, sistema de numeração egípcio, sistema maia, etc). Calendários não é um tema usualmente abordado. 

Com estas ausências, estes futuros professores não possuem nem uma compreensão mais profunda sobre o sistema de numeração posicional, não percebem as potencialidade e restrições no uso da História da Matemática em sala de aula nem percebem as possíveis relações interdisciplinares da Matemática com outras disciplinas (notadamente, neste tópico: História e Geografia). 

O quadro é (cada vez mais) preocupante. 

José de França Bueno. 
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Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em 
nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em 
universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação 
mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro 
primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na 
modalidade Normal. (Regulamento)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3276.htm> 

§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de 
colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a 
capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, 
de 2009).<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12056.htm#art1> 

§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério 
poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído 
pela Lei nº 12.056, de 2009).<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12056.htm#art1> 

§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao 
ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias 
de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12056.htm#art1> 

Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: (Regulamento)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3276.htm> 

I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o 
curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação 
infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental; 

II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de 
educação superior que queiram se dedicar à educação básica; 

III - programas de educação continuada para os profissionais de educação 
dos diversos níveis. 
Estes artigos da lei 9394/96 respondem tua pergunta, foi inclusive dado um 
tempo para que os professores que já estavam atuando se adaptassem. 

Édila Dutra da Silva 
______________________________________________________________
Leo Akio Yokoyama
Colégio de Aplicação da UFRJ

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