Remissão
No direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais, não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão.
Espécies:
O perdão, na remissão, pode ser:
1. Total: a dívida é integralmente perdoada;
2. Parcial: o credor só recebe parte da dívida, subsistindo o débito.
Com relação à forma, a remissão pode ser:
1. Expressa: a remissão ocorre na forma escrita ou verbal, e o credor declara não mais ter interesse em receber a dívida;
2. Tácita: quando ocorre a devolução voluntária da obrigação, ou mesmo a própria destruição do título desta, sem que seja averbado ou escrito o perdão.
Remissão no Direito Tributário:
Remissão é o perdão da dívida. Se o credor perdoa a dívida, está extinto o crédito. No Direito Privado basta uma decisão do credor para perdoar a dívida.
No Direito Tributário é um pouco diferente, uma vez que a remissão é possível apenas nos casos previstos em lei e, ainda assim, apenas se estiver presente alguma das circunstâncias do art. 172 do CTN.
A remissão será concedida pela autoridade administrativa, por despacho fundamentado, podendo ser total ou parcial, conforme autorização legal. O artigo 172 do CTN determina que a lei instituidora da remissão considerará:
I – a situação econômica do sujeito passivo;
II – a ocorrência de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
III – a diminuta importância do crédito tributário;
IV – considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V – condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Remição
Remição é a modalidade de extinção de obrigação no processo civil, trabalhista e fiscal. Com ela ocorrerá o adimplemento da obrigação do pagamento de quantia certa.
Diferença entre Remissão e Remição
Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.
Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)
Pintando a Liberdade
É uma forma de REMIÇÃO dos presidiários por meio da fabricação de materiais esportivos. A cada três dias de trabalho diminui um dia de dua pena. O material feito nas fábricas (bolas, bolsas, redes, camisetas, bonés e bandeiras) é utilizado pelo Ministério do Esporte para a distribuição em núcleos dos programas Segundo Tempo e Esporte e Lazer na Cidade e em escolas e entidades sociais de todo o país e do exterior.
De: Alberto Puga <pugarivera@gmail.com>
Para: Educação Física - UFAM <ufam-ef@googlegroups.com>
Enviadas: Quinta-feira, 21 de Março de 2013 11:15
Assunto: [ufam-ef] remiÇao e remiSSao
estudantes politicas publicas
-- qual o significado
de
remição
e
remissao?
relação com projeto PINTANDO
A LIBERDADE?
RESPONDA NESTA MSG
alo sonia,jessica,iago,jonas,rodrigo,valdenor,hugoanderson,marcela,jessica e demais
alberto puga
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