{ListaRepea} CONVITE PARA ENVIO DE PROPOSTA PARA SERVIÇOS EDITORIAIS PARA PROJETO DO ATLAS HIDROGRÁFICO DO ALTO TIETÊ INFANTO JUVENIL

CONVITE PARA ENVIO DE PROPOSTA PARA SERVIÇOS EDITORIAIS PARA PROJETO DO ATLAS HIDROGRÁFICO DO ALTO TIETÊ INFANTO JUVENIL

CONVITE 001/2013   Contrato FEHIDRO 045/2010

 

Prezados Senhores:

O 5 Elementos Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental, em conformidade com a redação em vigor da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 6.544/89, e demais legislação aplicável, convida V.Sa.  a apresentar proposta para licitação na modalidade de Convite do tipo menor preço, tudo de acordo com as condições abaixo:

1.         OBJETO: Contratação de empresa para serviços de Edição do Atlas Hidrográfico do Alto Tietê,  realizando o levantamento de dados complementares, sistematização das Informações, elaboração dos textos, orientação e acompanhamento do material gráfico, fotos, programação visual e revisão final.

Duração do contrato: 3 meses  a partir da assinatura do contrato entre Instituto 5 Elementos e empresa vencedora, previsto para dia 10 de abril.

2.         QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA: Comprovação de capacidade técnica da empresa para realizar as atividades descritas no OBJETO, através de currículo do profissional responsável pelo serviço.

3.          FORMA DE APRESENTAÇÃO: A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, constando externamente a seguinte indicação:

·         Número deste convite;

·         A identificação da Licitante.

4.       ENTREGA DOS ENVELOPES: Os envelopes serão recebidos até às 18h do dia 05/04/2013 na sede do Instituto 5 Elementos, localizada na Rua Apodi, 14 Lapa – São Paulo/SP, até as 16h.

5.       ABERTURA DOS ENVELOPES: A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, na sede do Instituto 5 Elementos, localizada na Rua Apodi, 14 Lapa – São Paulo/SP, das 16h as 18h.

6.       DOCUMENTAÇÃO: Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta, os documentos abaixo que poderão ser apresentados em original, publicação em órgão de imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por membro da Comissão de Julgamento, quando os documentos forem apresentados original:

6.1.1  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades  comerciais, e, no caso de sociedades por ações deverá vir acompanhado de documentos de eleição de seus  administradores.

6.1.2  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

6.1.3  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

6.1.4  Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

6.1.5  Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

6.1.6  Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a aptidão da licitante para a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ao objeto da presente licitação;

 

OBSERVAÇÕES

6.2.1  Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no Contrato Social da proponente.

6.2.2  Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos relacionados no item, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.

 

7.                  CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado em três parcelas iguais, sendo a primeira na contratação dos serviços e a segunda na entrega do produto final.

 

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O exame da documentação considerará as exigências determinadas no item 6 desta  carta convite.

 

São Paulo, 01 de abril de 2013.

 

 

http://www.5elementos.org.br/Comunicacao/Imagens/AssinaturasEmail/AssinaturaEmail_Monica.jpg

 

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Postar um comentário