cevnauta e em especial educadores/nao-educadores do (d)esporte(o)
segue conceito:
"...esporte escolar entendemos toda atividade fisico-esportiva realizada (com fins formativos e educativos) por escolares,desde a sua incorporação ao sistema educativo até a finalizacao do período de escolarizacao não-universitária."
In:Mercê ROMANS,Antoni PETRUS, Jaume TRILLA. Profissão educador social.Porto Alegre: Artmed, 2003.p.101.
Vide também
"...Decreto do Governo Basco 160/1990,de 5 de junho,sobre esporte escolar..."
Pergunta:
TERIA O LEGISLADOR BRASILEIRO DO 'DECRETO',SEGUIDO TAL CONCEITO?
alberto puga
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