Oi Mário, acredito que dê para questionar apenas o que o Marcos colocou, com base no Art. 40 do Código Civil, que diferencia as pessoas jurídicas de direito público das pessoas jurídicas de direito privado. Temos 3 universidades públicas sendo colocadas como "órgãos e entidades não governamentais". Em caso semelhante, propõem-se 6 vagas para representantes de Municípios de SP definidos pela APM, o que gera uma grande confusão, não sei como isso vem sendo discutido pelo Direito. Sobre o conceito de paridade, acho legalmente tem se mostrado um argumento fraco, inclusive pela esquizofrenia que citei aqui. Peço que comparem essa proposta de composição da CIEA com a composição do CONSEMA. Me pareceram bastante parecidas, o que acredito eu possa reforçar um questionamento sobre como se chegou a essa composição.
Abraços,
Fernando
Em segunda-feira, 26 de agosto de 2013 08h14min55s UTC-3, Mário Mariano escreveu:
-- Abraços,
Fernando
Em segunda-feira, 26 de agosto de 2013 08h14min55s UTC-3, Mário Mariano escreveu:
Seria possivel do ponto de vista legal, questionar o fundamento do conceito de paritário que está sendo usado nessa minuta?Em 26 de agosto de 2013 06:36, Marcos Sorrentino <sorren...@gmail.com> escreveu:O absurdo maior é a constituiçÃo da Ciea ser considerada paritária. Municípios, Universidades e sistema s ñ poderiam entrar nessa categoria.Enviado via iPhoneCar@s,--segue a deliberação CONSEMA 13/2013, de 21-8-2013 que se Manifesta-se favorável à minuta de decreto que regulamenta a Lei 12.780/2007 ( Lei da Política Estadual de Educação Ambiental).Lembro que a minuta foi levada ao CONSEMA numa processo duro e longo de discussão entre CEA, Sec. de Educação, outros orgão e sociedade civil.Ficamos muito tempo sem resposta sobre o andamento dessa discussão no CONSEMA, sendo que nesse tempo a minuta passou na mão de alguns integrantes da CEA que propuseram alterações que me passarem alterar significativamente o conteúdo que tinhamos elaborado no processo "participativo".Alguns pontos que chamo a atenção:1) O Orgão Gestor da PEEA será a CEA. Não terá a a Sec de Educação. Parece-me um retrocesso, pois acentua a polaridade em favor da CEA que possui um histórico recente de "problemas" já discutidos por muitos aqui nessa lista e em outro foruns.2) Cria um Comite de Apoio ao OG - Esse comitê só tem instituições governamentais.3) Cria a CIEA - "colegiado de carater democrático e representativo, forum permanente de discussões da PEEA. Coordenação da CIEA ficará com CEA, Sec de Educação e mais dois integrantes sendo que um deles é da soc. civil.Sobre a composição copio o que está na minuta:Artigo 19 – A Comissão Interinstitucional de EducaçãoAmbiental do Estado de São Paulo – CIEA/SP terá composiçãoparitária entre órgãos e entidades governamentais do Estadode São Paulo e não governamentais, e será constituída por 40(quarenta) membros e seus respectivos suplentes, na seguinteconformidade:I – 20 (vinte) representantes titulares, e respectivos suplentes,de órgãos e entidades governamentais, sendo:a) 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado daEducação;b) 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado doMeio Ambiente;c) 4 (quatro) representantes da órgãos e entidades integrantesdo Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental,Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente eUso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA;d) um representante da Secretaria de Estado da Saúde;e) um representante da Secretaria de Estado de Saneamentoe Recursos Hídricos;f) um representante da Secretaria de Estado da Agriculturae Abastecimento;g) um representante da Secretaria de Estado de Energiah) um representante da Secretaria de Estado da Cultura;i) um representante da Secretaria de Estado de Esporte,Lazer e Juventude;j) um representante do Policiamento Ambiental da PolíciaMilitar do Estado de SãoPaulo;k) um representante do Centro Estadual de Educação TecnológicaPaula Souza;II – 20 (vinte) representantes titulares, e respectivos suplentes,de órgãos e entidades não governamentais, sendo:a) 6 (seis) representantes dos Municípios do Estado deSão Paulo de Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos(UGRHI) distintas, definidos pela Associação Paulista dos Municípios(APM);b) um representante da Universidade de Campinas – UNICAMP;c) um representante da Universidade de São Paulo – USP;d) um representante da Universidade Estadual Paulista"Júlio de Mesquita Filho" – UNESP;e) um representante do Serviço Nacional de AprendizagemComercial de São Paulo – SENAC-SP;f) um representante do Serviço Social das Indústrias de SãoPaulo – SESI-SP / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrialde São Paulo – SENAI-SP;g) um representante do Serviço Nacional de AprendizagemRural de São Paulo – SENAR-SP;h) 6 (seis) representantes eleitos por entidades da sociedadecivil, sem fins lucrativos, que atuem na defesa do meioambiente e na promoção da educação ambiental e políticaspúblicas;i) um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil– IAB-SP ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de SãoPaulo – CAU-SP;j) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil– OAB-SP.Parágrafo único - Somente poderão eleger representantesas entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, constituídashá pelo menos 1 (um) ano, nos termos da lei civil, com regularcadastro junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, conformeregulamento expedido pela mesma.
--MARIO MARIANO RUIZ CARDOSO
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