Concretamente e considerando a atual fase de tramitação do projeto apresentamos um conjunto de propostas de adequações na redação do texto em tramitação, visando qualificar os aspectos de educação ambiental valorizados no texto da lei, porém negligenciados nas metas e estratégias apresentadas no anexo da mesma.
Art. 7º
(...)
§ 4º (NA VERSÃO DO SENADO ESTÁ MELHOR REDIGIDA) Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais, linguísticas, étnico-educacionais, ambientais e territoriais das comunidades indígenas e quilombolas (DEIXAR APENAS “comunidades” E RETIRAR “indígenas e quilombolas”), assegurada a consulta prévia e informada a essas comunidades.
Art. 8º (...).
§ 1º Os entes federados deverão estabelecer nos respectivos planos de educação estratégias que:
I – assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais, infanto-juvenis e ambientais. )
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação ...
§ 1º O sistema de avaliação ...
I -
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos(as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis, os processos da gestão incluindo os cuidados com a sustentabilidade socioambiental, entre outras relevantes.
Propostas de correções no texto do Anexo do PNE
Estratégia 2.6 (na versão Camara ou 2.8 na versão do Senado ) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais e ambientais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais e socioambientais para a livre fruição dos(as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, bem como de sustentabilidade socioambiental;
Estratégia 3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexibilizada e diversifi-cada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, meio ambiente e sustentabilidade, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas, ambientais e culturais;
Estratégia 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais , esportivas e voltadas à sustentabilidade socioambiental, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;
Estratégia 7.2 (na versão Camara ou 7.3 na versão do Senado): constituir, em colaboração com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão,nos aspectos de sustentabilidade socioambiental e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
NA VERSÃO DO SENADO A ESTRATÉGIA 7.17 SOFREU ALTERAÇÕES POSITIVAS E PASSOU A SER “7.18”, O INTERESSANTE PARA NÓS SERIA PREVALECER A VERSÃO DO SENADO COM OS ACRÉSCIMOS INDICADOS ABAIXO
Estratégia 7.18 (na versão do Senado) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso e a gestão ambientalmente exemplar da energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais, artísticos e ambientais, a alimentação saudável e orgânica, a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégia 7.29) promover a articulação das iniciativas da área da educação, de âmbito local até nacional, com os de outras áreas tais como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, meio ambiente e juventudepossibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
Estratégia 12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para as áreas de grande pertinência social, cultural e ambiental;
Estratégia 13.4 (versão do Senado, pois está com a redação bem melhor) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade, a sustentabilidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
Estratégia 1.6) implantar, até o 2º (segundo) ano da vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, os cuidados com a sustentabilidade socioambiental, entre outros indicadores relevantes;
Estratégia 2.2 (na versão Camara ou 2.4 na versão do Senado): fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos, violências na escola, além de ações de prevenção de desastres naturais ou decorrentes das mudanças climáticas, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
Estratégia 2.4 (na versão Camara ou 2.6 na versão do Senado) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades do meio ambiente local, da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;
Estratégia 2.5 (na versão Camara ou 2.7 na versão do Senado ) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições ambientais e climáticas da região;
Estratégia 3.2 (na versão Camara ou 3.4 na versão do Senado): garantir a fruição de bens e espaços culturais e naturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
Estratégia 3.8 (na versão Camara ou 3.10 na versão do Senado): fomentar programas de educação , de cultura e de formação socioambiental para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem idade-série;
Estratégia 3.13 (na versão Camara ou 3.14 na versão do Senado):estimular a participação dos e das adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas, científicase de sustentabilidade socioambiental.
Estratégia 6.2 (na versão Camara ou 6.3 na versão do Senado): institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades,infraestrutura para ações socioambientais, hortas, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
Estratégia 6.3 (na versão Camara ou 6.4 na versão do Senado): fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais,socioambientais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, unidades de conservação, universidades, museus, teatros, cinemas e planetários;
Estratégia 7.17 (na versão Camara ou 7.18 na versão do Senado) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica água tratada e saneamento básico, energia elétrica a partir de critérios de sustentabilidade socioambiental; bem como acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, acessibilidade à pessoa com deficiência, acesso a bibliotecas, acesso a espaços para a prática de esportes e acesso a bens naturais, culturais e à arte e a equipamentos e laboratórios de ciências;
Estratégia 7.20 (na versão da Camara) estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade social, cultural e ambientalregional, estadual e local;
Estratégia 7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, educação ambiental e educomunicação, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
Estratégia 7.34) em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, instituir programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional e seu patrimônio cultural e natural;
Estratégia 9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses(as) alunos(as) incluindo temas como: cidadania, cultura, saúde, meio ambiente, inovação, prevenção de riscos, etc.
Estratégia 9.11) (na versão do Senado) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e alunos(as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a rede federal de educação profissional e tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva e ambientalmente adequada inclusão social e produtiva dessa população.
Estratégia 10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, do meio ambiente e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;
Estratégia 11.1) expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais, ambientais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
Estratégia 15.5) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas, para educação ambiental e para a educação especial;
Estratégia 15.7) garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação de todas diretrizes curricularespertinentes;
Estratégia 19.4) (Versão do Senador) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis, Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida, Comissões de Agenda 21 Escolares e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
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