{ListaRepea} A educação ambiental precisa da sua mobilização

Olá colegas do meio ambiente, educação e da cidadania ativa

      O Manifesto  alertando e pedindo providências perante a absurda ausência de Metas e Estratégias específicas sobre Sustentabilidade Socioambiental e Educação Ambiental no Plano Nacional de Educação (2011-2020) continua recebendo assinaturas de indivíduos, entidades, órgãos, grupos de pesquisa, programas, empresas, instituições, redes, instâncias e toda forma de articulação de educadores ambientais, ambientalistas, professores, técnicos, pesquisadores, estudantes e demais interessados no seguinte endereço:  www. peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=manifesto-ea-pne
        
       Para ler a versão aprovada na Câmara e o substitutivo aprovado no Senado acesse: www. camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E573F4BA300F660E8E1E186DFCA0D315.node2?codteor=1216466&filename=Avulso+-PL+8035/2010


       Considerando a importância da questão, não basta apenas assinar, é preciso conseguir mais assinaturas principalmente de instâncias e entidades, assim pedimos que:

=>  reproduza a presente mensagem para os seus contatos e para as instituições/instancias que participa, solicitando que assinem e passem a frente o pedido. 

=>  envie msg para o "fale conosco da Câmara" no endereço:  
http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco   , por exemplo com a seguinte msg.:
 
"Prezados Deputados e Prezadas Deputadas
Manifesto minha indignação pela não presença da Educação Ambiental e das preocupações com a sustentabilidade socioambiental no Plano Nacional de Educação. Solicito urgentes e efetivas providências para reparar esse equívoco extremamente prejudicial à sociedade brasileira."

=>  Participe do videochat que será transmitido ao vivo pelo portal Câmara Notícias e pela TV Câmara na próxima terça-feira (1º/abril), a partir das 11 horas. Uma ótima estratégia é neste dia, logo cedo, entrar no bate-papo que estará disponível no site da Câmara e enviar mensagens / perguntas. Se enchermos a caixa falando sobre EA, o assunto poderá reverberar não só no videochat.
     

       Saudações socioambientais.

                    Antonio Vitor Rosa / LAIFE-DEDIC-FFCLRP-USP
        REBEA, RUPEA, REPEA, FunBEA, Coletivo Educador Ipê-roxo

 

 
#######################################################


MANIFESTO PELA SUSTENTABILIDADE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE 2011~2020 Março/2014

Nós educadoras e educadores ambientais, reunidos em entidades, órgãos, redes e outros coletivos compondo uma malha nacional, alertamos a Câmara dos Deputados quanto à ausência da educação ambiental no Plano Nacional de Educação (PNE).

É inegável que o PNE constitui-se uma grande conquista, fruto da luta e mobilização de profissionais da educação, especialistas, alunos, pais de alunos e muitos de nós educadores ambientais de todo país. Comemora-se os seus avanços históricos e a futura ampliação de recursos para a educação. 

O Congresso Nacional, acertadamente, definiu que entre as 10 diretrizes do PNE está a “promoção ... do respeito ... à sustentabilidade socioambiental” (Art.2º). Porém, contraditoriamente, o texto da Câmara e o substitutivo do Senado, no momento de traduzir tal diretriz em ações efetivas, não apresentam metas ou estratégias contemplando-a. Não há compromisso concreto com escolas sustentáveis envolvendo currículo, espaço escolar e gestão democrática preocupada com a dimensão ambiental. Não há referências à infraestrutura e recursos necessários; aos atores, instâncias e órgãos responsáveis; à formação de pessoal, à avaliação, à integração com outras diretrizes do Plano, à relação com outras políticas públicas, aos marcos legais balizadores e tantos outros aspectos envolvendo a educação ambiental. Enfim, podemos dizer que se não houver as devidas adequações, a lei já nasce incompleta e com contradições internas.

Trata-se de algo lamentável e preocupante, pois vivemos um período em que a relação entre seres humanos e meio ambiente constitui-se preocupação fundamental para a sociedade em geral, devido ao crescimento e intensificação das catástrofes ambientais e eventos climáticos extremos, à redução e degradação das águas disponíveis, à enorme perda de biodiversidade, aos graves malefícios da contaminação por agrotóxicos, ao caos e redução da qualidade de vida nos ambientes urbanos e a tantos outros problemas socioambientais. Além disso, o Brasil é signatário de diversos compromissos internacionais desde a Conferência de Estocolmo de 1972 até a Rio+20 e possui diversos marcos legais vigentes, incluindo a Constituição Federal (Artigo 225), Política Na-cional de Educação Ambiental (Lei Nº 9795/1999), Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental (Resolução nº 2 / 2012 do Conselho Nacional de Educação), Parâmetros Curriculares Nacionais e muitas outras leis e normativas correlatas que respaldam essa nossa reivindicação.

Enfim, apesar da importância social e educacional e da pertinência institucional da educação ambiental (e do tema da sustentabilidade socioambiental) ela não está constando do plano de ações e estratégias para a educação brasileira o que torna mais difícil a sua presença organicamente estruturada em nossas variadas Políticas Educacionais. Decorrência disso: o que esperar da inserção da educação ambiental e temas como: justiça socioambiental e sustentabilidade nas demais políticas públicas?

Em síntese: a manutenção literal da proposta da Câmara ou do Senado preocupa enormemente todos nós que atuamos na árdua tarefa de contribuir para a formação de pessoas comprometidas e atuantes perante a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida. Neste sentido apelamos a todos os deputados e deputadas que busquem sanar ou pelo menos minimizar os problemas relacionados à educação ambiental no PNE.

Assina esta manifestação as redes, entidades, órgãos, instâncias e demais coletivos abaixo identificados representando milhares de educadores ambientais, professores, especialistas e demais interessados.


ALGUMAS DE NOSSAS PROPOSTAS

O esforço de construção de um Sistema Nacional Articulado de Educação não pode deixar de reconhecer a Educação Ambiental como fundamento na construção da cidadania ampliada, dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade de acordo com a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal n.º 9.795/99), bem como um elemento integrador de práticas pedagógicas orientadas para a cidadania, participação, justiça social e ambiental, trabalho, diversidade cultural, sustentabilidade e igualdade.

Uma vez reconhecida pelo PNE a importância da Educação Ambiental como uma dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade esta definição deverá contar com dotação orçamentária dentro da aplicação dos recursos constitucionais da União para a política de educação e pesquisa. Quanto às metas recomendamos:

Na meta 6: Nova estratégia – Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por edificações e espaços exemplares de sustentabilidade socioambiental e pela inserção da educação ambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania e diminuição das desigualdades e injustiças ambientais.

Na meta 7: Nova estratégia – Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade e justiça socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795 / 1999, por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.

Na meta 16: Nova estratégia – Garantir a oferta da educação ambiental como atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795 / 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos.

Além destas estratégias específicas sugerimos ainda a necessária inclusão de metas específicas para a Educação Ambiental tais como: 
• Ampliação e adensamento da inserção da educação ambiental, com foco na transição para a sustentabilidade, nas escolas de educação básica em 10 anos, incluindo a adoção integral das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução nº 2 /2013 do Conselho Nacional de Educação) e demais normativas pertinentes;
• Implantação, em 5 anos, de uma nova concepção curricular para o ensino fundamental e médio que oriente-se pela interdisciplinaridade, elegendo como tema integrador a sustentabilidade e a justiça socioambiental; 
• Formação, em 10 anos, de professores em formação inicial, continuada e em caráter permanente, inclusive em serviço, para a inserção da educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio como tema integrador de um currículo interdisciplinar.
• Desenvolvimento da Educação Ambiental a partir da alimentação escolar que fortaleça as práticas agroecológicas, de alimentação saudável e de justiça socioambiental.
• Estruturação do que se refere à educação formal no âmbito do Sistema Nacional de Educação Ambiental (SisNEA).
• Inclusão da dimensão/aspecto da sustentabilidade socioambiental nos distintos Sistemas de Avaliação Institucionaisl e/ou Formativos.
• Atuação integrada entre Administrações Públicas Municipais, Escolas, Instituições de Educação Superior e outros Órgãos Públicos e Instituições não Governamentais que atuam em um mesmo território, no sentido de promoverem processos permanentes, continuados e articulados de Educação Ambiental, junto a todos os humanos que ali vivem.
Estas são apenas algumas das imensas tarefas que temos adiante e que esbarram na ausência da Educação Ambiental neste que será uma das mais importantes referenciais para a educação brasileira.



 PROPOSTAS DE ADEQUAÇÕES NA ATUAL REDAÇÃO DO PNE

Concretamente e considerando a atual fase de tramitação do projeto apresentamos um conjunto de propostas de adequações na redação do texto em tramitação, visando qualificar os aspectos de educação ambiental valorizados no texto da lei, porém negligenciados nas metas e estratégias apresentadas no anexo da mesma.

 

Art. 7º

(...)

§ 4º (NA VERSÃO DO SENADO ESTÁ MELHOR REDIGIDA)  Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais, linguísticas, étnico-educacionais, ambientais e territoriais das comunidades indígenas e quilombolas (DEIXAR APENAS “comunidades” E RETIRAR “indígenas e quilombolas”), assegurada a consulta prévia e informada a essas comunidades.

Art. 8º (...).

§ 1º Os entes federados deverão estabelecer nos respectivos planos de educação estratégias que:

  I – assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais, infanto-juvenis e ambientais. )     

II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação ...

§ 1º O sistema de avaliação ...

I -

II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos(as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveisos processos da gestão incluindo os cuidados com a sustentabilidade socioambiental, entre outras relevantes.             

 

 

Propostas de correções no texto do Anexo do PNE

 

  Estratégia 2.6 (na versão Camara ou 2.8 na versão do Senado ) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais  e ambientais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais  e socioambientais para a livre fruição dos(as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural, bem como de sustentabilidade socioambiental;        

 

  Estratégia 3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexibilizada e diversifi-cada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,  meio ambiente e sustentabilidade, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivasambientais e culturais;      

 

 

 Estratégia 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais , esportivas e voltadas à sustentabilidade socioambiental, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;           

 

 Estratégia 7.2 (na versão Camara ou 7.3 na versão do Senado): constituir, em colaboração com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão,nos aspectos de sustentabilidade socioambiental e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

NA VERSÃO DO SENADO A ESTRATÉGIA 7.17 SOFREU ALTERAÇÕES POSITIVAS E PASSOU A SER “7.18”, O INTERESSANTE PARA NÓS SERIA PREVALECER A VERSÃO DO SENADO COM OS ACRÉSCIMOS INDICADOS ABAIXO

 

   Estratégia 7.18 (na versão do Senado) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso e a gestão ambientalmente exemplar da energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais, artísticos e ambientais, a alimentação saudável e orgânica, a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;   

 

  Estratégia 7.29) promover a articulação das iniciativas da área da educação, de âmbito local até nacional, com os de outras áreas tais como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, meio ambiente e juventudepossibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

 

  Estratégia 12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para as áreas de grande pertinência social, cultural e ambiental;

 

  Estratégia 13.4 (versão do Senado, pois está com a redação bem melhor) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade, a sustentabilidade e as necessidades das pessoas com deficiência;

 

 

Estratégia 1.6) implantar, até o 2º (segundo) ano da vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, os cuidados com a sustentabilidade socioambiental, entre outros indicadores relevantes;

 

Estratégia 2.2 (na versão Camara ou 2.4 na versão do Senado): fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos, violências na escolaalém de ações de prevenção de desastres naturais ou decorrentes das mudanças climáticasvisando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

 

Estratégia 2.4 (na versão Camara ou 2.6 na versão do Senado) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,  considerando as especificidades do meio ambiente local, da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;

 

Estratégia 2.5 (na versão Camara ou 2.7 na versão do Senado ) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições ambientais e climáticas da região;

 

Estratégia 3.2 (na versão Camara ou 3.4 na versão do Senado): garantir a fruição de bens e espaços culturais  e naturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 

 

Estratégia 3.8 (na versão Camara ou 3.10 na versão do Senado):  fomentar programas de educação , de cultura e de formação socioambiental para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem idade-série;

Estratégia 3.13 (na versão Camara ou 3.14 na versão do Senado):estimular a participação dos e das adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas, científicase de sustentabilidade socioambiental. 

 

Estratégia 6.2 (na versão Camara ou 6.3 na versão do Senado): institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades,infraestrutura para ações socioambientais, hortas, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

 

Estratégia 6.3 (na versão Camara ou 6.4 na versão do Senado): fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais,socioambientais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, unidades de conservação, universidades, museus, teatros, cinemas e planetários;

 

Estratégia 7.17 (na versão Camara ou 7.18 na versão do Senado) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica água tratada e saneamento básico, energia elétrica  a partir de critérios de sustentabilidade socioambiental; bem como acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, acessibilidade à pessoa com deficiência, acesso a bibliotecas, acesso a espaços para a prática de esportes e acesso a bens  naturais, culturais e à arte e a equipamentos e laboratórios de ciências;

 

Estratégia 7.20 (na versão da Camara) estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade  social, cultural e ambientalregional, estadual e local;

 

Estratégia 7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, educação ambiental e educomunicação, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

Estratégia 7.34) em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, instituir programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional e seu patrimônio cultural e natural;

 

Estratégia 9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses(as) alunos(as) incluindo temas como: cidadania, cultura, saúde, meio ambiente, inovação, prevenção de riscos, etc.

Estratégia 9.11) (na versão do Senado) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e  alunos(as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a rede federal de educação profissional e tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva e ambientalmente adequada inclusão social e produtiva dessa população.

Estratégia 10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, do meio ambiente e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;

Estratégia 11.1) expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais, ambientais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

Estratégia 15.5) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas, para educação ambiental e para a educação especial;

 

Estratégia 15.7) garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação de todas diretrizes curricularespertinentes;

 

Estratégia 19.4) (Versão do Senador)  estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis,  Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida, Comissões de Agenda 21 Escolares e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

 

                                                          * * * * *

--
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "ListaRepea". É
uma lista para trocar idéias e aprender uns com os outros, compartilhando informação e conhecimento sobre educação ambiental.
Esta lista é cuidada por Edna Costa e Raphael Golin.
 
Para exclusão: <<listarepea-unsubscribe@googlegroups.com>>
demais solicitacoes inclusive remocao, escreva para:
ednacosta@gmail.com ou raphael@5elementos.org.br
 
Para postar neste grupo, envie um e-mail para:
listarepea@googlegroups.com
 
Para mais opções e configurações, visite este grupo em
http://groups.google.com.br/group/listarepea?hl=pt-BR
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo quot;ListaRepea" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para listarepea+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Postar um comentário