Olá pessoal, de acordo com as manifestações, já está assinado pela REPEA o Manifesto!
abraços.
Semiramis Biasoli (19) 98144-4788
semiramisbiasoli@yahoo.com.br
skipe:semiramisbiasoli
De: maria henriqueta andrade raymundo <henriquetamma@yahoo.com.br>
Para: "listarepea@googlegroups.com" <listarepea@googlegroups.com>
Enviadas: Terça-feira, 18 de Março de 2014 21:04
Assunto: {ListaRepea} Assinatura da REPEA no Manifesto
Para: "listarepea@googlegroups.com" <listarepea@googlegroups.com>
Enviadas: Terça-feira, 18 de Março de 2014 21:04
Assunto: {ListaRepea} Assinatura da REPEA no Manifesto
Olá Repean@s , boa noite!
Segue um email do Antonio Vitor contextualizando um importante manifesto que as Redes de EA em todo Brasil estão assinando.
Podemos assinar também como REPEA para fortalecer o movimento.
Temos que ser rápid@s o assunto é urgente.
Podemos assinar ???
abraços
Henriqueta
De: Antonio Vitor <vitor1001@yahoo.com.br>
Data: 18 de março de 2014 17:52:45 BRT
Para: "RUPEA@yahoogrupos.com.br" <RUPEA@yahoogrupos.com.br>
Assunto: [RUPEA] Assinatura RUPEA no Manifesto
Responder A: RUPEA@yahoogrupos.com.br
Olá Rupean@sPara aqueles que não estão acompanhando o diálogo sobre o assunto:Foi lançado um Manifesto no âmbito da Rede Brasileira de Educação Ambiental alertando e pedindo providências perante a absurda ausência de Metas e Estratégias específicas sobre Sustentabilidade Socioambiental e/ou sobre Educação Ambiental no Plano Nacional de Educação / 2011-2020 (abaixo reproduzido).Considerando o prazo extremamente curto (deverá ser votado no dia 19/03 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e depois seguirá para votação final na Plenária) proponho o seguinte procedimento aqui na nossa rede:- Considerar APROVADA A ADESÃO da RUPEA ao Manifesto SE NÃO HOUVER indicações contrárias ou então propostas de outros encaminhamentos que inviabilizem o referido Manifesto.Aguardo manifestação dos colegas da nossa rede, sem estas a presente proposta será considerada recusada.Para ver a versão aprovada na Câmara e o substitutivo aprovado no Senado acesse:Saudações sociambientais.Antonio Vitor Rosa / LAIFE-DEDIC-FFCLRP-USPRUPEA, REPEA, FunBEA, Coletivo Educador Ipê-roxo#######################################################MANIFESTO PELA SUSTENTABILIDADE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOPNE 2011~2014 – Plano Nacional de Educação Março/2014Nós educadoras e educadores ambientais, reunidos em entidades, órgãos, redes e outros coletivos compondo uma malha nacional, alertamos a Câmara dos Deputados quanto à ausência da educação ambiental no Plano Nacional de Educação (PNE).É inegável que o PNE constitui-se uma grande conquista, fruto da luta e mobilização de profissionais da educação, especialistas, alunos, pais de alunos e muitos de nós educadores ambientais de todo país. Comemora-se os seus avanços históricos e a futura ampliação de recursos para a educação.Observamos que de modo acertado, os legisladores definiram entre as 10 diretrizes do PNE a "promoção ... do respeito ... à sustentabilidade socioambiental" (Art.2º). Porém, contraditoriamente, no momento de traduzir tal diretriz em ações efetivas, o texto da Câmara e o substitutivo do Senado não apresentam metas ou estratégias contemplando tal diretriz. Não há compromisso concreto com escolas sustentáveis envolvendo currículo, espaço escolar e gestão democrática preocupada coma dimensão ambiental. Não há referências à infraestrutura e recursos necessários; aos atores, instâncias e órgãos responsáveis; à formação de pessoal, à avaliação, à integração com outras diretrizes do Plano, à relação com outras políticas públicas, aos marcos legais balizadores e tantos outros aspectos envolvendo a educação ambiental. Enfim, podemos dizer que se não houver as devidas adequações, a lei já nasce incompleta e com contradições internas.Trata-se de algo lamentável e preocupante, pois vivemos um período em que a relação entre seres humanos e meio ambiente constitui-se preocupação fundamental para a sociedade em geral, devido ao crescimento e intensificação das catástrofes ambientais e eventos climáticos extremos, à redução e degradação das águas disponíveis, à enorme perda de biodiversidade, aos graves malefícios da contaminação por agrotóxicos, ao caos e redução da qualidade de vida nos ambientes urbanos e a tantos outros problemas socioambientais. Além disso, o Brasil é signatário de diversos compromissos internacionais desde a Conferência de Estocolmo de 1972 até a Rio+20 e possui diversos marcos legais vigentes, incluindo a Constituição Federal (Artigo 225), Política Na-cional de Educação Ambiental (Lei Nº 9795/1999), Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental (Resolução nº 2 / 2012 do Conselho Nacional de Educação), Parâmetros Curriculares Nacionais e muitas outras leis e normativas correlatas que respaldam essa nossa reivindicação.Enfim, apesar da importância social e educacional e da pertinência institucional da educação ambiental (e do tema da sustentabilidade socioambiental) ela não está constando do plano de ações e estratégias para a educação brasileira o que torna mais difícil a sua presença organicamente estruturada em nossas variadas Políticas Educacionais. Decorrência disso: o que esperar da inserção da educação ambiental e temas como: justiça socioambiental e sustentabilidade nas demais políticas públicas?Em síntese: a manutenção literal da proposta da Câmara ou do Senado preocupa enormemente todos nós que atuamos na árdua tarefa de contribuir para a formação de pessoas comprometidas e atuantes perante a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida. Neste sentido apelamos a todos os deputados e deputadas que busquem sanar ou pelo menos minimizar os problemas relacionados à educação ambiental no PNE.Assina esta manifestação as redes, entidades, órgãos, instâncias e demais coletivos abaixo identificados representando milhares de educadores ambientais, professores, especialistas e demais interessados.ALGUMAS DE NOSSAS PROPOSTASO esforço de construção de um Sistema Nacional Articulado de Educação não pode deixar de reconhecer a Educação Ambiental como fundamento na construção da cidadania ampliada, dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade de acordo com a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal n.º 9.795/99), bem como um elemento integrador de práticas pedagógicas orientadas para a cidadania, participação, justiça social e ambiental, trabalho, diversidade cultural, sustentabilidade e igualdade.Uma vez reconhecida pelo PNE a importância da Educação Ambiental como uma dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade esta definição deverá contar com dotação orçamentária dentro da aplicação dos recursos constitucionais da União para a política de educação e pesquisa. Quanto às metas recomendamos:Na meta 6: Nova estratégia – Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por edificações e espaços exemplares de sustentabilidade socioambiental e pela inserção da educação ambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania e diminuição das desigualdades e injustiças ambientais.Na meta 7: Nova estratégia – Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade e justiça socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795 / 1999, por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.Na meta 16: Nova estratégia – Garantir a oferta da educação ambiental como atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795 / 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos.Além destas estratégias específicas sugerimos ainda a necessária inclusão de metas específicas para a Educação Ambiental tais como:• Ampliação e adensamento da inserção da educação ambiental, com foco na transição para a sustentabilidade, nas escolas de educação básica em 10 anos, incluindo a adoção integral das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução nº 2 /2013 do Conselho Nacional de Educação) e demais normativas pertinentes;• Implantação, em 5 anos, de uma nova concepção curricular para o ensino fundamental e médio que oriente-se pela interdisciplinaridade, elegendo como tema integrador a sustentabilidade e a justiça socioambiental;• Formação, em 10 anos, de professores em formação inicial, continuada e em caráter permanente, inclusive em serviço, para a inserção da educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio como tema integrador de um currículo interdisciplinar.• Desenvolvimento da Educação Ambiental a
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