---------- Mensagem encaminhada ----------
De:
Felsberg Advogados <info@felsberg.com.br>Data: 18 de novembro de 2014 17:08
Assunto: Felsberg Advogados
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| | | Novembro, 2014 Presidente veta alteração dos prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos A alteração dos prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), objeto de emenda à Medida Provisória nº 651/2014, foi vetada pelo Presidente da República em exercício, Michel Temer, na última semana por intermédio da Lei Federal nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, a saber: "Art. 107. Os arts. 54 e 55 da Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada em, no máximo, 8 (oito) anos após a data de publicação desta Lei, nos termos do plano estadual de resíduos sólidos e do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Art. 55. O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 6 (seis) anos após a data de publicação desta Lei. Razões do veto A prorrogação de prazos, da forma como prevista, contrariaria o interesse público, por adiar a consolidação de aspecto importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, a imposição de veto decorre de acordo realizado no plenário do Senado Federal com as Lideranças Parlamentares, que se comprometeram a apresentar alternativa para a solução da questão." (grifo nosso) Para compreender o contexto recomendamos a leitura do artigo Prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Permanecemos à inteira disposição para prestar esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Atenciosamente, FELSBERG ADVOGADOS Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade Contato: sustentabilidade@felsberg.com.br A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados. | | | |
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Paulo Marco de Campos Gonçalves
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