{ListaRepea} Licença Ambiental - Duvida à SOS Mata Atlantica, WWF, Greenpeace, IPÊ, ISA, RBMA, CI, TNC e todas demais

Bom dia colegas, como vão todos?

Analisando o parecer técnico 353/14/IE da CETESB, me surgiram duvidas.


Aos doutos nas legislações ambientais, vão abaixo minhas duvidas:

O empreendimento vai ser realizado em uma propriedade de 668 Hectares, recobertos integralmente por Restingas e vegetação secundária em avançado estágio de regeneração.

Segundo a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n°11.428/06), não deveria ser dada a licença, somente se houvesse a emissão de Utilidade Pública para o empreendimento?

Vejam abaixo alguns trechos do parecer

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Perda de cobertura vegetal e intervenções em Áreas de Preservação Permanente – 

A cobertura vegetal nativa da gleba caracteriza-se por um mosaico de formações de vegetação do Bioma Mata Atlântica, em diferentes estágios sucessionais. Para implantação do empreendimento serão suprimidos cerca de 190 ha de vegetação nativa, o que representa cerca de 29,79% do total existente na propriedade, atendendo ao permitido na Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/06) e Resolução SMA 31/09; e será preservado o mínimo de 70% como área verde em um único bloco, além da compensação com área de igual tamanho à de supressão vegetal. Como medidas mitigadoras e de compensação florestal, para a obtenção da LI do empreendimento deverão ser
detalhados os programas: de Controle da Supressão Vegetal, de Compensação Florestal à supressão vegetal, de Monitoramento da Flora, de Reposição Florestal, de Salvamento de Germoplasma e de Incentivo à Pesquisa Científica. Também para a obtenção da LI deverá ser
comprovada a averbação das áreas verdes. 


Impactos sobre comunidades faunísticas –

No levantamento realizado na gleba do empreendimento foram identificadas 91 espécies da fauna silvestre, sendo 16 espécies da
mastofauna, 20 da herpetofauna e 55 espécies da avifauna. Como medidas de mitigação à fauna, serão implementados os Programas de Resgate de Fauna e de Monitoramento de Fauna antes, durante e após a supressão de vegetação, além dos Programas de Compensação Florestal à supressão vegetal e de Reposição Florestal, e da manutenção de 70% da cobertura vegetal nativa.

Interferências em áreas protegidas –

A área de intervenção se localiza a cerca de 1,5 km do Parque Estadual da Serra do Mar, inserindo-se em sua Zona de Amortecimento, sendo que a vegetação a ser preservada na gleba encontra-se limítrofe ao Parque Estadual Serra do Mar. O Parque Municipal do Piaçabuçu, criado com o propósito de garantir a proteção dos mangues situados no município de Praia Grande, localiza-se a aproximadamente 1,5 km da área de intervenção. A Fundação Florestal e Prefeitura Municipal manifestaram-se favoráveis ao projeto. 


Presença de Comunidades Indígenas na área de influência direta – 

A cerca de 1 km do empreendimento encontra-se a Aldeia Tekoá Mirim, com 75 residentes, em área não demarcada pela FUNAI como terra indígena. Por ocasião da solicitação da LI deverá ser apresentada manifestação da FUNAI quanto à proximidade do empreendimento à aldeia e situação da eventual demarcação das terras ocupadas por essa comunidade. 

Interferências em sítios arqueológicos -

O Diagnóstico Arqueológico não interventivo da área do empreendimento identificou três ocorrências arqueológicas revelando indícios de ocupações passadas. O IPHAN se manifestou favoravelmente à emissão da Licença Ambiental Prévia para o empreendimento, condicionando a Licença de Instalação à execução de um Programa de Prospecções Arqueológicas realizado no âmbito de um Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico, em que se contemple um Programa de Educação Patrimonial. 

Colegas, em nosso País, prevalece a corrupção desenfreada.  Mesmo com sitios arqueológicos, com fauna e flora ameaçadas de extinção, ao lado de uma Tribo Indígena, ao lado do Parque Estadual da Serra do Mar, ao lado do Parque Municipal do Piaçabauçu, os "analistas ambientais" da CETESB emitiram o parecer técnico abaixo

CONCLUSÃO

Com base na análise do EIA/RIMA e complementações e demais documentos constantes do Processo 1.668/08, a equipe técnica do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos conclui que o empreendimento é ambientalmente viável. Nestes termos, submete ao CONSEMA para apreciação e deliberação sobre a viabilidade ambiental do Complexo Empresarial Andaraguá, no município de Praia Grande. 

São Paulo, 03 de outubro de 2014

Não parece estranho para ninguém a emissão dessa licença de desmatamento de Restingas (APP) dentro da Mata Atlantica (protegida por Lei Federal) ???

Srs. não seria o caso das grandes ONGs, que possuem mais recursos e gente qualificada (ADVOGADOS) ingressarem com uma ação na justiça contra a licença ora emitida?


São apenas 4 páginas.

SOS Mata Atlântica, ISA, WWF, Greenpeace, CI, TNC, RBMA, IPÊ e demais ONGs ambientalistas?

Esse não é um caso para se realizar um estudo mais detalhado sobre essa licença emitida pela (CETESB) e eventualmente questionar judicialmente esse desmatamento todo autorizado ??

Sinceramente, entendo que o gestor público foi inconstitucional em seu ato administrativo.

Em meu entendimento, as legislações em vigor (SNUC, Lei Mata Atlantica, Código Florestal, Resoluções SMA e CONAMA) tornam esse parecer técnico favorável ao desmatamento, IRREGULAR e ILEGAL.

Mas não tenho condições alguma de levar isso sozinho aos tribunais.

Voces poderiam avaliar essa situação por todos nós??


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Daniel Kurupira
escoladaterra.com.br

"Se a galáxia é pura energia em suas multidimensões, e o equilibrio atômico é a grande verdade da vida, então que eu possa me sentir plenamente como uma partícula desta boa energia transformadora do meio. Viva a energia transformadora! Viva a boa energia, a energia do bem!" 

"É fácil destruir, porque sozinho você é capaz de grandes feitos.
 É difícil construir porque apenas com muitas pessoas o sucesso é conquistado.
 Entre o fácil e o difícil, fico com a dura construção coletiva. 
 Dure o tempo que durar, estarei junto com todos na construção de uma nova realidade socioambiental."

"Até o presente momento, jamais foi encontrada VIDA fora do Planeta Terra. Isso nos lembra da rara biodiversidade que temos aqui em nosso Planeta, provavelmente, a maior valiosidade e raridade de todo o Universo! Qual é o preço desta Vida presente no Planeta Terra ?!"

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