Prezados colegas, bom dia, recentemente a Secretaria de Educação do estado de Pernambuco lançou o edital para concurso, muito aguardado pela comunidade licenciada, da qual tenho orgulho de fazer parte e de lecionar aos licenciandos. Nesse link consta o edital (http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe/magisterioregular), o qual permite e de certa forma "habilita", que várias graduações lecionem matemática ( Arquitetura, Administração, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Bacharel em Engenharia, Engenharia, Estatística, Economia ou Ciências Contábeis)
o que fere o texto da LDB e do plano nacional de educação abaixo. O motivo deste e-mail é que as pessoas têm um prazo para recorrer contra este edital abusivo e preciso de informações sobre procedimentos para impugnar edital. Alguém sabe algo?
Plano nacional de educação p.12, meta 15:
Meta 15:
garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores
e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
plano nacional de educação (http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf)
a constituição e LDB
O diploma de licenciado pelo ensino superior é o documento oficial que atesta concessão de uma licença. No caso em questão, trata-se de um título acadêmico obtido em curso superior que faculta ao seu portador o exercício do magistério na educação básica dos sistemas de ensino, respeitadas as formas de ingresso, o regime jurídico do serviço público ou
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deve-se, em primeiro lugar, fazer jus ao inciso XIII do Art. 5º da Constituição queassegura o livre exercício profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Uma das leis diretamente concernente a estas qualificações está na Lei 9.394/96: lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com efeito, diz o Art. 62 desta Lei:
"A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal."
Amanda Barbosa da Silva
Licenciada em Matemática
Mestra em Educação Matemática e Tecnológica
o que fere o texto da LDB e do plano nacional de educação abaixo. O motivo deste e-mail é que as pessoas têm um prazo para recorrer contra este edital abusivo e preciso de informações sobre procedimentos para impugnar edital. Alguém sabe algo?
Plano nacional de educação p.12, meta 15:
Meta 15:
garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores
e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
plano nacional de educação (http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf)
a constituição e LDB
O diploma de licenciado pelo ensino superior é o documento oficial que atesta concessão de uma licença. No caso em questão, trata-se de um título acadêmico obtido em curso superior que faculta ao seu portador o exercício do magistério na educação básica dos sistemas de ensino, respeitadas as formas de ingresso, o regime jurídico do serviço público ou
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deve-se, em primeiro lugar, fazer jus ao inciso XIII do Art. 5º da Constituição queassegura o livre exercício profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Uma das leis diretamente concernente a estas qualificações está na Lei 9.394/96: lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com efeito, diz o Art. 62 desta Lei:
"A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal."
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/028.pdf
Amanda Barbosa da Silva
Licenciada em Matemática
Mestra em Educação Matemática e Tecnológica
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