Fundação SOS Mata Atlântica repudia a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio da Lei 13.295/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer no último dia 14 de junho.
Com a prorrogação, todos os proprietários rurais, independentemente do tamanho dos seus imóveis, terão até 31 de dezembro de 2017 para realizar o cadastro, prazo que ainda poderá ser prorrogado por mais um ano, até 31 de dezembro de 2018. A medida estabelece também a data de 1º de janeiro de 2018 como início dos bloqueios de financiamentos e créditos a produtores que não aderirem ao CAR.
Em síntese, a Lei sancionada altera o novo Código Florestal, com base na Medida Provisória nº 707/2015, que renegocia dividas de caminhoneiros, e de forma inescrupulosa traz em seu bojo proposta com o objetivo de anistiar e beneficiar proprietários rurais que não realizaram o cadastramento de seus imóveis e que passariam a estar sujeitos às penalidades e restrições de créditos previstos na Lei nº 12.651, de 25/05/2012.
Ao converter em desacordo com a Lei uma Medida Provisória para atender a pressão de grupos setoriais, o Governo Federal aprofunda o desmonte da legislação ambiental e das conquistas sociais expressas no novo Código Florestal, ainda sob judice. Na contramão de um desenvolvimento sustentável e compatível com os conceitos de modernidade.
A prorrogação do CAR pelo Governo Federal ocorreu no mesmo dia em que o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação do Acordo de Paris, no qual o Brasil se comprometeu por meio de sua INDC (sigla em inglês para contribuição nacionalmente determinada pretendida) a restaurar, até 2030, 12 milhões de hectares, reflorestar outros 15 milhões de hectares adicionais de pastagens degradadas e melhorar 5 milhões de hectares de sistemas integrados de lavoura-pecuária-florestas, dentre outras medidas.
Com essas posturas antagônicas, será muito difícil que o país cumpra essas metas dentro dos prazos, já que para a restauração florestal muitos investimentos e programas estão diretamente vinculados ao CAR. É importante que o Ministério do Meio Ambiente, responsável por sua implementação, garanta os atos do Governo com os compromissos assumidos pelo Brasil internacionalmente e internamente, deixando de ser refém de grupos setoriais.
O CAR é um instrumento legal que auxilia no processo de regularização ambiental de propriedades e na recuperação de áreas degradadas. É constituído pela delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
A Fundação SOS Mata Atlântica sempre defendeu que os prazos definidos em Lei têm que ser cumpridos e que o CAR não poderia ser prorrogado de forma ampla e generalizada. Porém, em virtude da falta de apoio do Governo para pequenos proprietários, que a eventual concessão de maior prazo e melhores condições para cadastramento atendesse somente propriedades no âmbito da Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326/2006), que traz critérios mais consistentes para pequenas propriedades. Assim, outros imóveis não estariam livres de sanções e de cumprir o prazo previsto no novo Código Florestal.
A prorrogação sancionada, mais uma vez, premia quem não cumpriu a Lei e desrespeita mais de 80% dos proprietários rurais do país que realizaram o CAR nos prazos previstos e que agora aguardam a validação de seus cadastros. Em maio deste ano, a Fundação SOS Mata Atlântica publicou relatório em que analisa a implementação do CAR nos 17 Estados da Mata Atlântica. O estudo pode ser conferido em https://www.sosma.org.br/104943/relatorio-traz-dados-sobre-novo-codigo-florestal-nos-estados-da-mata-atlantica/.
Fundação SOS Mata Atlântica
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