Destinatários da Nota:
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São Paulo, 8 de novembro de 2016.
Ao Excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente
Senhor José Sarney Filho
Sobre a criação Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Nota do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil sobre a Agenda 2030 (1)
Senhor Ministro,
O governo federal divulgou no último dia 31 de outubro, no Diário Oficial da União, o Decreto 8.892/20162 (2), que cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. De acordo com o decreto, a comissão tem a finalidade de "internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas". A Comissão Nacional para os ODS "será uma instância colegiada paritária, de natureza consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República, para a articulação, a mobilização e o diálogo com os entes federativos e a sociedade civil".
Entre as demandas do Grupo de Trabalho (GT) da Sociedade Civil para a Agenda 2030, desde o princípio da sua atuação, esteve a criação de uma estrutura de governança para a implementação e monitoramento dos ODS no Brasil – que contemplasse representantes da sociedade civil – e a participação no processo de construção e definição dos indicadores nacionais. O objetivo do GT é assegurar que a Agenda 2030 seja multidisciplinar, prioritária e leve em consideração o acúmulo e as estratégias de transformação socioambiental que as organizações da sociedade civil brasileira têm construído.
O engajamento e a participação ativa da sociedade civil no processo de negociação foram consideradas estratégicas pelo Estado brasileiro e agora, no seu momento de implementação e monitoramento das metas globais, será essencial para garantir o êxito no cumprimento da Agenda para o Desenvolvimento 2030 no âmbito nacional.
Neste sentido, entendemos que a criação da Comissão Nacional é um primeiro passo para avançarmos com a agenda dos ODS no Brasil. Reconhecendo a Comissão como um espaço importante para implementação da Agenda 2030, é fundamental que o governo federal promova um processo transparente, participativo e democrático na elaboração do edital e do regimento interno que prevê a definição de seus membros; que considere a diversidade na representação da sociedade civil; e que valorize o acúmulo de discussão e atuação das diversas entidades que vêm promovendo os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável no país, valendo-se também de iniciativas anteriores da ONU, como os ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) e a Agenda 21, entre outras, garantindo os meios para uma efetiva e democrática participação da sociedade civil no monitoramento e implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável até 2030.
A Organização das Nações Unidas declara (3) que os objetivos e as metas da Agenda 2030 são resultado de mais de dois anos de intensa consulta pública e engajamento da sociedade civil e outras partes, globalmente, prestando particular atenção às vozes dos mais pobres e vulneráveis. Por isso o GT 2030 considera fundamental que, no Brasil, este princípio permaneça e se fortaleça.
Mais sobre a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Composição: O grupo será integrado por representantes da Secretaria de Governo, Casa Civil da Presidência da República, ministérios das Relações Exteriores, do Desenvolvimento Social e Agrário, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Meio Ambiente; o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prestarão assessoramento permanente à Comissão Nacional, além de representantes dos governos estadual, distrital e municipal, e sociedade civil, de maneira paritária – sendo 8 representantes da esfera governamental e 8 da sociedade civil, a serem escolhidos por meio de edital.
Atribuições: "elaborar plano de ação para implementação da Agenda 2030; propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e elaborar relatórios periódicos; elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns nacionais e internacionais; identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS; e promover a articulação com órgãos e entidades públicas das unidades federativas para a disseminação e a implementação dos ODS nos níveis estadual, distrital e municipal".
Assinam esta nota:
Ação Educativa
Agenda Pública
Aliança de Controle do Tabagismo - ACT
Associação Artigo 19 Brasil
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - Abong
Associação Casa Fluminense
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte
Associação de Saúde Ambiental - TOXISPHERA
Cineclube Socioambiental em Prol da Vida
Coletivo Mangueiras
Development Initiatives - Devinit
Engajamundo
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Fórum Brasileiro de Economia Solidária - FBES
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS
Fundação Grupo ESQUEL Brasil
GESTOS
Grupo de Institutos Fundações e Empresas - Gife
Instituto Augusto Carneiro
Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
Instituto Democracia e Sustentabilidade - IDS
Instituto Equit
Instituto Igarapé
Mater Natura - Instituto de Estudos Ambientais
Mirim Brasil
Plan International Brasil
Rede Brasileira de População e Desenvolvimento - REBRAPD
Rede Nossa São Paulo
Visão Mundial
Notas de rodapé:
1 A partir da sinergia entre diferentes organizações que contribuíram com os debates sobre os ODS desde a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+20, foi estabelecido um processo inclusivo e transparente de construção e acompanhamento da negociação desta agenda e, em 2014 foi criado o Grupo de Trabalho (GT) da Sociedade Civil para a Agenda 20301 , que hoje reúne cerca de 30 redes e organizações de diversos setores que trabalham diretamente na defesa de direitos, no combate às desigualdades e na sustentabilidade socioambiental.
3 Resolução 70/1, Introdução, parágrafo 6. 3
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