{ListaRepea} Educação Ambiental na BNCC

Olá pessoal 

Hoje é o último dia para enviar sugestões sobre a Base Nacional Comum  Curricular  ao Conselho Nacional de Educação.   Conforme previsto no site www.cnebncc.mec.gov.br

"O CNE receberá documentos, com contribuições fundamentadas e circunstanciadas, elaborados por entidades representativas e por especialistas envolvidos com o tema da BNCC, com autoria identificada e qualificada, por meio eletrônico em formato texto, até a data da última audiência pública. Para encaminhar sua contribuição utilize o endereço eletrônico cne.bncc@mec.gov.br."


O documento está muito fraco em relação à Educação Ambiental sendo portanto necessário reafirmar o pedido para se corrigir tal problema.  Quanto mais mensagens assinadas por especialistas, laboratórios , redes, coletivos, ... forem enviadas maior será a capacidade de chamarmos atenção para a nossa temática / demanda.

Abaixo segue algumas das mensagens/documentos  sobre o assunto enviados pela REBEA e pelo MMA e outras preparadas pelo Antonio Guerra e por mim.

Fiquem a vontade para aproveitar o que achar interessante do nosso texto.

Como a instrução diz para enviar "em formato texto" recomendo enviar tanto no corpo do e-mail como também como anexo 

Antonio Vitor / LAIFE/FFCLRP/USP



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                      MANIFESTAÇÃO DE ALERTA E DE REIVINDICAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
                              SOBRE A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC)


Nós, educadores e educadoras ambientais , manifestamos nossa preocupação e desaprovação à atual versão (3ª) da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e reivindicamosde modo veemente, uma ampla reformulação do documento que de um tratamento qualificado e adensado aos temas contemporâneos, transversais, integradores, multi/inter/ transdisciplinares, … indo além de inserções pontuais e equivocadas que simplesmente justapõem aos conteúdos disciplinares. Em especial, a Educação Ambiental precisa (inclusive por força legal) estar prevista na BNCC nos termos que se apresenta na Política Nacional de Educação Ambiental e nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental (Resolução nº 2 de 2012, do Conselho Nacional de Educação).
Para tanto é fundamental que se estabeleça processos mais democráticos e qualificados de discussões e elaboração de um documento digno da sua relevância, impacto e abrangência, que não contrarie princípios, conceitos e abordagens já consolidados no campo da Educação Ambiental e que considere a urgência e complexidade das questões socioambientais.Sendo portanto imprescindível, para a redação da versão final, o envolvimento de especialistas e instâncias que atuam diretamente com Educação Ambiental.
Analisando-se a 3ª versão da BNCC identificamos inúmeros equívocos e insuficiência com relação à Educação Ambiental (expressão que não aparece sequer uma vez no documento), os problemas iniciam-se em um equivocado, limitado e ultrapassado entendimento desta como um mero "Tema Contemporâneo" igualando-a a assuntos importantes mas de natureza, abrangência e abordagem muito distintas tais como "transito", "educação alimentar e nutricional", "educação financeira e fiscal" e outros (p.13-14). Infelizmente, até agora, as versões da BNCC ignoraram que a Educação Ambiental é muito mais que um assunto ou temática que foca na "preservação do meio ambiente" (p.13).
Mesmo na condição simplista e empobrecedora enquanto "tema contemporâneo", a abordagem em Educação Ambiental é extremamente precária pois apesar de afirmar que: "Na BNCC, essas temáticas são contempladas em habilidades de todos os componentes curriculares, …" (p.14) o que se constata é a quase inexistência da Educação Ambiental entre as "unidades temáticas", "objetos de conhecimento" e "habilidades" do Ensino Fundamental. Sendo que nas pouquíssimas vezes que aparece nesta parte do documento apresenta um tratamento superficial e/ou simplista. Agravando ainda mais os problemas no tratamento dos "temas contemporâneos" o próprio documento abre caminho para que eles sejam simplesmente ignorados ao dizer que cabe "aos sistemas de ensino e escolas, de acordo com suas possibilidades e especificidades, tratá-la de forma contextualizada" (p.14).
Os equívocos, inadequações e insuficiência com relação à Educação Ambiental na BNCC ficam patentes quando se considera as "Competências Gerais da Base Comum Curricular Nacional" (p.18-19) em especial os itens 7 e 10: a justaposição desencontrada de termos e ideias que pouco contribuem para qualificar os processos educativos envolvendo Educação Ambiental. Na medida que tais "competências gerais" balizam o documento os problemas se generalizam. *
O documento apresenta inúmeros problemas conceituais e de redação, muitos deles inaceitáveis para o tipo e importância do documento, a começar pelo uso da noção de preservação do meio ambiente, ao invés do conceito bem mais crítico e sistêmico de sustentabilidade previsto na Lei da Política Nacional de Educação Ambiental. A título de exemplo apontamos a página 275 que apresenta como um dos objetivos para o aluno: "desenvolver ações de intervenção para melhorar a qualidade de vida individual, coletiva e socioambiental". Vida Socioambiental? O que é isso? Ja na página 280 o texto defende que "nos anos finais, há uma ênfase no estudo de solo, ciclos biogeoquímicos, esferas terrestres e interior do planeta, clima e seus efeitos sobre a vida na Terra no intuito de que os estudantes possam desenvolver uma visão mais sistêmica do planeta com base em princípios de sustentabilidade socioambiental". O que são "princípios de sustentabilidade socioambiental"? Pela imprecisão, percebe-se que os redatores desta versão não dialogaram suficientemente com os educadores ambientais.
Sendo assim, nos juntamos ao clamor de entidades que congregam profissionais e especialistas do campo educacional, tais como a ANPEd, a ANFOPE e tantas outras que alertam quanto aos riscos à autonomia e à atuação dos sistemas de ensino, das escolas e dos educadores do país e também não reconhecem a legitimidade do processo de elaboração do texto e dos processos de consultas pública, em função de uma falsa participação que ao final não incorporou grande parte das sugestões e ponderações apresentadas tanto para a primeira como para a segunda versão.






De: "Zysman Neiman zneiman@gmail.com [facilitacao_rebea]" <facilitacao_rebea@yahoogrupos.com.br>
Para: "facilitacao_rebea@yahoogrupos.com.br" <facilitacao_rebea@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 16:08
Assunto: Re: [facilitacao_rebea] PRAZO FINAL É HOJE!!!! BNCC e a Educação Ambiental- manifestação da REBEA

 
Cynthia,

Mandei. Fica como contribuição da REPEA.

Abs,

Zysman

Em 11 de setembro de 2017 15:32, Cynthia Ranieri cynthia.ranieri@gmail.com [facilitacao_rebea] <facilitacao_rebea@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 
Zysman

Visto o tempo que (não) temos, envie a carta que escrevemos pela Repea na Unifesp. Sugestão.....
Ao menos mandaremos alguma coisa feita e aprovada coletivamente.

Bora!!

Bjs

Cynthia Ranieri


+ 55 13 98161 6611 TIM/WhatsApp
skype: cynthia.ranieri

"A Terra gira porque não sabe dançar"



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Renata Rozendo Maranhao renata.maranhao@mma.gov.br [REBEA] <REBEA@yahoogrupos.com.br>
Data: 11 de setembro de 2017 17:02
Assunto: RES: [REBEA] PRAZO FINAL É HOJE!!!! BNCC e a Educação Ambiental- manifestação da REBEA
Para: "REBEA@yahoogrupos.com.br" <REBEA@yahoogrupos.com.br>
Cc: "facilitacao_rebea@yahoogrupos.com.br" <facilitacao_rebea@yahoogrupos.com.br>


Olá pessoal,

 

Segue a manifestação do Ministério do Meio Ambiente para a BNCC:

 

O Ministério do Ambiente integrante, juntamente com o Ministério da Educação, do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, apresenta as seguintes contribuições a respeito dos temas transversais e integradores, em especial ao tema "Preservação do Meio Ambiente".

 

Proposta 1: Inserir um detalhamento dos temas transversais e integradores propostos pela BNCC.

Justificativa: Considera-se que os temas transversais não obtiveram a devida relevância no documento da BNCC, se restringindo à meia página do documento, por considerar que "Na BNCC, essas temáticas são contempladas em habilidades de todos os componentes curriculares, ...", o que não garante um tratamento adequado desses temas em uma perspectiva transversal e integrador.

Importante cuidar para que o documento a ser aprovado seja um avanço e não um retrocesso em relação ao acúmulo obtido após os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs. Dessa forma, recomenda-se que seja feito um detalhamento qualificado de cada tema proposto no sentido de apresentar os conceitos, princípios e o contexto em que os temas devem ser trabalhados.

Além disso, é necessário que se assegure que os temas respondam às Resoluções do CNE, buscando assegurar o acúmulo já obtido pelo conselho.

No caso do tema "Meio Ambiente" sugere-se que as ações implementadas estejam em consonância com a Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.

 

Proposta 2: trocar o termo "preservação do meio ambiente" por "Meio Ambiente" (Lei nº 9.795/1999), com a inserção do presente texto explicativo sobre a intencionalidade da Educação Ambiental no contexto escolar:

O Tema Meio Ambiente deve ser trabalhado por meio da educação ambiental devendo proporcionar as condições para o desenvolvimento de capacidades necessárias para que educadores e educandos, em diferentes contextos socioambientais do país, intervenham, de modo qualificado tanto na gestão do uso dos recursos ambientais quanto na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do ambiente. A educação ambiental deve propiciar a reflexão crítica sobre os problemas e conflitos socioambientais em que as escolas estão inseridas, bem como a discussão e ação em prol de soluções que apontem para sua sustentabilidade socioambiental. A abordagem interdisciplinar e transversal da temática ambiental possibilita pensar o território em que a escola está inserida, de forma a articular ação e reflexão coletiva em prol de sociedades mais sustentáveis, trabalhando de forma integrada, crítica e contextualizada temas como Água, Mudança do Clima, Resíduos Sólidos, Desenvolvimento Rural Sustentável e Biodiversidade.

Justificativa: A BNCC utiliza o termo "Preservação do Meio Ambiente" para se referir a Lei 9795/1999 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Entretanto, essa expressão não faz parte do texto da Lei, sendo uma abordagem reducionista e preservacionista da temática ambiental, o que está defasado e distante das práticas de Educação Ambiental que vêm sendo construídos nas escolas desde a aprovação da Lei.

A temática ambiental deve ser abordada de maneira transversal e integradora, como prevê a BNCC, entretanto, é preciso ressaltar que a Educação Ambiental, e não a "Preservação do Meio Ambiente" é um processo de construção de capacidades em que os indivíduos e a coletividade desenvolvem as condições para atuar de forma participativa e qualificada na gestão dos recursos ambientais e na garantida da qualidade ambiental (Ver Constituição Federal, art. 225). Nesse sentido, para além dos conteúdos de disciplinas específicas, como ciências e geografia, que tratam da questão ambiental, é preciso discutir a realidade socioambiental em que a escola está inserida, buscando enfrentar os problemas e conflitos socioambientais decorrentes do modo de ocupação humana e desenvolvimento social e econômico dos diversos grupos sociais. Desse modo, o tratamento desse tema contemporâneo, de grande relevância para a sociedade, pode ser incorporado de forma integradora, garantindo-se também o espaço dialógico para a proposição de soluções e caminhos que apontem para a construção de sociedades mais sustentáveis.

Deve-se reconhecer que o papel transformador e emancipatório da Educação Ambiental se torna cada vez mais necessário diante da atual crise socioambiental que vivemos onde a mudança do clima, a crise hídrica, a degradação ambiental e as injustiças socioambientais estão diretamente relacionados à prática social. 

 

Atenciosamente,

 

Renata Rozendo Maranhão

 

 

De: REBEA@yahoogrupos.com.br [mailto:REBEA@yahoogrupos.com.br
Enviada em: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 11:53
Para: REBEA@yahoogrupos.com.br
Cc: facilitacao_rebea@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [REBEA] PRAZO FINAL É HOJE!!!! BNCC e a Educação Ambiental- manifestação da REBEA

 

 

Olá Zysman e pessoal

 

Apesar da enorme importância, temos  poucas manifestações sobre o assunto, basicamente a da REPEA (formulada em uma reunião da rede e completada pelo Zysman) ;  do Guerra (que reproduzo abaixo) e as minhas .

Desde o início da semana passada,  estou tentando fazer essa sistematização complementando com um aprofundamento sobre a versão 3, todavia demandas familiares e no trabalho me impediram.

As 14hs eu vou enviar o que eu tiver , aqui na nossa lista para avaliarmos. 

Antônio Vitor Rosa

 

 

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Em 11 de setembro de 2017 10:39, Zysman Neiman zneiman@gmail.com [REBEA] <REBEA@yahoogrupos.com.br> escreveu:

 

Pessoal,

 

Estou preocupado.

Alguém sistematizou a contribuição da REBEA para a BNCC???

O prazo de envio de propostas termina hoje às 17:00.

Antônio Vitor, Guerra, REPEA e outros se manifestaram, mas não sei quem ficou com a tarefa de fazer o documento final.

A Renata Maranhão deve estar na audiência de hoje, mas protocolará um documento representando exclusivamente o Órgão Gestor.

Precisamos do manifesto da REBEA.

 

Abs,

 

Zysman Neiman

 

 

 

Ilmos. Srs. Membros do Conselho Nacional de Educação

 

Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), até hoje um modelo para o ensino fundamental no Brasil, já defendiam que os alunos deveriam ser capazes de:

 

• "compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;

 

• posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas; 

 

• desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmos e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;

 

• questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando sua adequação".

 

Lá nos PCN já estava previsto que o compromisso com a construção da cidadania exige práticas educacionais "voltadas para a compreensão da realidade social e dos direitos e responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva e a afirmação do princípio da participação política. Nessa perspectiva é que foram incorporadas como Temas Transversais as questões da Ética, da Pluralidade Cultural, do Meio Ambiente, da Saúde, da Orientação Sexual e do Trabalho e Consumo. 

 

Amplos o bastante para traduzir preocupações da sociedade brasileira de hoje, os Temas Transversais correspondem a questões importantes, urgentes e presentes sob várias formas na vida cotidiana".

 

Ante estes aspectos, questionamos o motivo pelo qual os Temas Transversais (agora mencionados brevemente como "temas integradores") não estão CLARAMENTE explicitados na terceira versão da BNCC. A continuidade de políticas públicas e seu aperfeiçoamento é ponto indispensável de um país que, mais do que propostas de governo, possui programas de Estado. 

 

No que se refere à Educação Ambiental (expressão que aliás não aparece sequer uma vez no documento!), esta versão apresenta imprecisões graves sobre o conceito de sustentabilidade, além de conter erros de redação que fariam enrubescer qualquer professor de língua portuguesa.

 

 Na página 13, por exemplo, a Política Nacional de Educação Ambiental é citada como aquela que discute o tema "preservação do meio ambiente", mas não o conceito bem mais crítico e sistêmico de sustentabilidade ao qual a lei se refere. A mesma visão tristemente simplória aparece na página 19 e em diversos outros trechos da terceira versão da BNCC.

 

 Na página 275 o texto apresenta como um dos objetivos para o aluno: "desenvolver ações de intervenção para melhorar a qualidade de vida individual, coletiva e socioambiental". Vida Socioambiental? O que é isso? Pela imprecisão, percebe-se que os redatores desta versão não dialogaram suficientemente com os educadores ambientais.

 

Na página 280 o texto defende que "nos anos finais, há uma ênfase no estudo de solo, ciclos biogeoquímicos, esferas terrestres e interior do planeta, clima e seus efeitos sobre a vida na Terra no intuito de que os estudantes possam desenvolver uma visão mais sistêmica do planeta com base em princípios de sustentabilidade socioambiental". O que são "princípios de sustentabilidade socioambiental"?

 

Na Página 281 lê-se:  "a investigação de materiais para usos tecnológicos, a aplicação de instrumentos óticos na saúde e na observação do céu, a produção de material sintético e seus usos, as aplicações das fontes de energia e suas aplicações e, até mesmo, o uso da radiação eletromagnética para diagnóstico e tratamento médico, entre outras situações, são exemplos de como ciência e tecnologia, por um lado, viabilizam a melhoria da qualidade de vida humana, mas, por outro, ampliam as desigualdades sociais e a degradação do ambiente" (grifos nossos). De onde surgiu essa segunda conclusão na frase? Não há nexo de causalidade entre os exemplos e a conclusão.

 

Na página 335, afirma-se que no "9º ano é dada atenção à constituição da hegemonia estadunidense, principalmente no mundo pós-guerra, considerando a nova (des)ordem mundial e a emergência da globalização/mundialização, assim como suas consequências. Isso exige o aprofundamento do estudo da formação dos Estados Nacionais e do uso do território brasileiro, mas também da importância de outros países da América Latina e da África". Mas e a Europa, a Ásia e a Oceania? Qual o elo de sentido entre "a constituição da hegemonia estadunidense" com o "uso do território brasileiro" e a importância da América Latina e da África (apenas)???? 

 

Esses são apenas alguns dos inúmeros erros, imperdoáveis até para um trabalho escolar, que revelam o descuido e o açodamento com o qual o documento vem sendo elaborado.

 

Os Professores Marcos Sorrentino e Simone Portugal, em texto entregue à pedido do próprio MEC como subsídio para o debate de versões anteriores da BNCC, já enfatizavam a importância da escola ser capaz de fortalecer nas crianças e jovens o compromisso com a vida e a construção de um mundo melhor para todas as pessoas e demais seres do Planeta, o que exige delas: 

 

• Conhecer, admirar e respeitar a nossa própria história, culturas e tradições; ter confiança na produção científica, tecnológica e nas técnicas e ações dos antepassados, que possibilitaram os conhecimentos atuais; e

• Querer cuidar, proteger, contribuir para a construção do conhecimento, das pessoas e da natureza, que propicia a vida em toda a sua diversidade e magnitude.

 

Para os autores, conhecer exige curiosidade, questionamento e criticidade para a compreensão das causas, de modo a propiciar a superação dos problemas e fomentar a construção de projetos coletivos que antecipem os futuros desejados. Partindo desse pressuposto, acreditamos que a ausência de explicitação dos temas transversais e de seu diálogo com todas as disciplinas e conteúdos curriculares, em especial a falta de uma Educação Ambiental que discuta as diversas dimensões da sustentabilidade historicamente debatidas e amadurecidas ao longo de quatro décadas, impede que a BNCC promova o alcance desses objetivos. 

 

Por tudo isso, os Educadores da Rede Paulista de Educação Ambiental prepararam a seguinte moção aos Srs. Membros do Conselho Nacional de Educação:

 

"Nós, educadoras e educadores da Rede Paulista de Educação Ambiental (REPEA), reunidos em plenária do Encontro Pré-Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, ocorrido em 26 de julho de 2017, na Unifesp – Campus São Paulo, vimos pela presente reivindicar que a versão final da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) explicite em suas sugestões de conteúdos e habilidades para o Ensino Fundamental, como será trabalhada a Educação Ambiental, tema essencialmente transversal e interdisciplinar que deve estar presente na formação dos cidadãos brasileiros, conforme exige o Programa Nacional de Educação Ambiental, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e a própria Constituição Brasileira, que preveem que a Educação Ambiental deve estar inserida em todos os níveis e modalidades de ensino. Entendemos que, na forma como está redigido atualmente o texto da BNCC, não está garantido que essa temática esteja presente obrigatoriamente nos currículos das escolas, o que fere as determinações das leis aqui citadas".

 

Desnecessário se torna reafirmar aqui os princípios, objetivos e as diretrizes já enunciados em documentos como o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global (1992), a Carta da Terra (2000), o Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA, formulado de modo participativo pelo Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (1999) e no seu Decreto regulamentador (2002), todos contemplados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (2012). Basta, portanto, que a Base enuncie essas Diretrizes claramente como sendo o seu referencial a ser perseguido.

 

Marcando nossa posição política, comunicamos que nós educadoras e educadores não vamos calar à imposição de uma Base Nacional Comum Curricular, até porque nossa luta pela defesa da Educação Pública conta com o apoio de entidades nacionais que não reconhecem a terceira versão da Base como se apresenta, afetando a Educação Infantil, a Educação Básica, excluindo o Ensino Médio do texto e ameaçando a autonomia dos sistemas de ensino, das escolas e dos educadores do país. Não pactuamos com uma educação focada em conhecimentos e competências, pois defendemos os termos das Diretrizes Curriculares Nacionais construídas nos últimos anos e a crítica às formas esquemáticas e não processuais de compreender o currículo.

 

A ANPED, UNDIME, REBEA e outras entidades não reconhecem a legitimidade do processo de elaboração do texto, das versões e do processo de consulta pública, e nós, educadoras e educadores, fazemos coro exigindo que se estabeleça um processo mais democrático de discussões, que levem em consideração, por exemplo, as metas do Plano Nacional de Educação, e que não contrariem princípios e conceitos expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovadas pelo próprio Conselho Nacional de Educação.

 

Por fim, concordamos com posicionamento oficial da ANFOPE sobre a "inadequação de conduzir essa discussão em momento de grave crise política e institucional e de crescente instabilidade do Governo Temer, o que acentua a ilegitimidade de sua assunção ao cargo e compromete o caráter republicano de suas ações".

 

Não negamos a pertinência da elaboração de Bases Curriculares, mas apelamos para o senso de cidadania dos senhores membros do CNE e solicitamos mais tempo para um real diálogo e construção coletiva deste documento que definirá o futuro de nossa nação. Explicitem, por favor, a serviço de quem estão a elaborar esta fundamental política pública. 

 

Não aceitaremos nenhuma reforma sem a construção de maiores consensos. Se esta BNCC não nos representar, não passará; e se passar, não vingará!

 

 

Prof. Dr. Zysman Neiman

Universidade Federal de São Paulo,

Representante da Rede Paulista de Educação Ambiental (REPEA).

 

 

 

 

Caros Antonio Vitor, Zysman e enredados

 

Uma vez que minha colaboração serviu de inspiração à vocês para manifestação da REPEA na consulta pública em São Paulo, sugiro juntarmos as mesmas no seguinte texto pra a carta da REBEA a ser encaminhada ao encontro de Brasilia

 

CARTA DA MALHA DA REDE BRASiLEIRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – REBEA SOBRE A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC).

 

Nós educadores e educadoras ambientais reunidos nas mais de 50 redes,de recorte territorial e/ou temáticos, as quais constituem a malha da REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL- REBEA, a qual completa seus 25 anos no Fórum Brasileiro de Educação Ambiental – IX FBEA, a ser realizado de 17 a 20 de setembro, me Balneário Camboriú, SC, manifestamos nossa desaprovação à atual versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

Uma análise do documento permite identificar inúmeros  equívocos e insuficiência com relação à Educação Ambiental os quais ficam patentes quando se analisa as "Competências Gerais da Base Comum Curricular Nacional" (p.18-19) em especial os itens 7 e 10: a justaposiçãodesencontrada de termos e ideias pouco contribuem para qualificar os
processos educativos envolvendo Educação Ambiental e também, no caso os Direitos Humanos. Como tais "competências gerais" balizam o documento/proposta como um todo os problemas se generalizam. *

Em síntese podemos afirmar que esta 3ªversão exige uma ampla revisão para incorporar de modo qualificado a
Educação Ambiental, os Direitos Humanos, as Diversidades Sócio-culturais e demais assuntos que extrapolam as "gavetas" disciplinares.

 

Além sisso, os diversos problemas apontados por inúmeras entidades nacionais e especialistas, os quais não reconhecem a versão da Base como se apresenta, uma vez que ameaça a autonomia e a atuação dos sistemas de ensino, das escolas e dos educadores do país, nos juntamos ao clamor de entidades que congregam profissionais e especialistas do campo educacional, tais como a ANPEd, a ANFOPE e tantas outras que não reconhecem a legitimidade do processo de elaboração do texto e dos processos de consultas pública.

Nós educadores e educadoras ambientais reivindicamos de modo veemente que se estabeleça um processo mais democrático e qualificado de discussões e de elaboração de um documento digno da sua relevância, impacto e abrangência, que no mínimo leve em consideração as
metas do Plano Nacional de Educação (PNE), e não contrarie princípios e conceitos expressos nas diferentes Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovadas pelo próprio Conselho Nacional de Educação.

 

Brasilia,....................

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Aguardando manifestações

Abraços

 

Prof. Dr Antonio Fernando S. Guerra

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