{ListaRepea} Regulamentação da PEEA e Criação da CIEA - Retorno sobre a reunião de 28/09/2017

Prezados, Boa Tarde!

Como vocês sabem, no dia 28/09 ocorreu uma reunião com membros do Grupo Facilitador da Regulamentação da PEEA e Criação da CIEA na sede da CEA, na Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Na ocasião estiveram presentes: Rachel Marmo Azzari (CEA/SMA), Isis Akemi (IBAMA), Yara Garbelotto (Prefeitura de Barueri), Maria Andrea Evangelista (Sociedade Civil), Roberta Hammerat (CEA/SMA), Rodrigo Machado (Fiscalização/SMA), Aline Queiroz (PMVA/SMA).

Foi considerada a “janela de oportunidade” aberta pelo novo Secretário na reunião com o Zysman quanto à sua disposição em facilitar a regulamentação da PEEA e criação da CIEA em 2 meses, esclarecido que o prazo depende mais de nós do que do Secretário. Relembramos que houve uma oportunidade parecida em 2011, e na ocasião, o grupo envolvido optou por estender os prazos para ampliar as discussões em todo o Estado. Avaliamos que agora, como temos uma experiência acumulada de 10 anos e ferramentas virtuais que auxiliam no processo democrático de construção coletiva, podemos tentar abraçar este prazo para não perder a "janela de oportunidade" e para evitar grandes desgastes.

No entanto, resgatando o histórico do que ocorreu nas tentativas anteriores, pensamos que não seria uma boa estratégia irmos direto para a discussão das Minutas do Decreto regulamentador, sob o risco de questões cruciais serem discutidas "nas vírgulas" do texto, e sim, dedicarmos uns 15 dias agora para refletirmos sobre questões primordiais que precisam ser clareadas para que fique claro o conceito que será registrado em forma de texto de minuta. 

As questões devem servir para construirmos juntos uma concepção de CIEA que esteja clara a quem participa da elaboração da minuta, de forma sua redação seja orientada por tal concepção.

 

Assim, segue link do formulário com 5 questões para serem respondidas até o dia 16/10/17 e debatidas no dia 23/10/2017:  https://goo.gl/forms/JmlcJuuq4Pd0thQH3  
(as questões seguem copiadas abaixo, mas para facilitar a sistematização, pedimos que respondam no formulário)


    1. O podemos entender por CIEA? Por que precisamos de uma CIEA em São Paulo?
    2. O que a diferencia de um Conselho ou de uma Câmara Técnica de EA, por exemplo?
    3. Sabendo das contradições e problemas ligados à representatividade que as CIEAs de outros Estados tem enfrentado, como podemos estruturar uma CIEA participativa, com ampla representação, porém não “inchada” como proposto em versões anteriores da minuta (quando previu-se cerca de 80 cadeiras)? Como responder aos "dilemas": quanto maior representatividade, menor operacionalidade e quanto menor a representatividade, menor a legitimidade?
    4. Quais seriam as atribuições da CIEA/SP?
    5. Baseado nestas atribuições e nas restrições administrativas e de divisão de poderes no Estado brasileiro, em que funções a CIEA seria DELIBERATIVA e em quais seria CONSULTIVA?



Atenciosamente, Grupo Facilitador.


Obs.: Quanto ao escaneamento solicitado do Processo de Regulamentação com cerca de 500 páginas, a Rachel da CEA/SMA irá verificar a melhor forma de disponibilizar esta informação e dará retorno ao grupo.

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