{ListaRepea} Informes_apelo_convite - Politica Estadual de Educacao Ambiental

Prezad@s educador@s da REPEA

      A
pós algumas reuniões entre pessoal técnico das Secretarias Estadual de Meio Ambiente e de Educação e alguns membros da REPEA chegou-se a uma versão de minuta do Decreto de Regulamentação da PEEA(em dez/2017) que foi remetida à Assessoria do Gabinete e à Consultoria Jurídica da SMA onde sofreu alguns ajustes/alterações.

Posteriormen(março/2018), a minuta foi enviada para a Secretaria Estadual de Educação.

Quando retornar deverá passar pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) e em seguida encaminhado para a Casa Civil.


Há uma certa expectativa que a publicação possa ocorrer na Semana do Meio Ambiente.


No entanto, identifiquei alguns problemas na atual versão da Minuta, fruto principalmente de alterações promovidas durante os trâmites mais recentes.


APELO - Seria muito oportuno que quem se preocupa com as políticas de EA no estado faça uma avaliação da atual versão buscando eventuais problemas sérios e também, se possível, pondere sobre as observações que aponto no final da presente msg.


No entanto, já foi apontado que alterações na atual versão poderão implicar na necessidade de serem avaliadas pelas instâncias que já aprovaram o documento o que poderia atrasar mais ainda o processo.

Tenho argumentado que tal regulamentação já se encontra extremamente atrasada e que ela precisa sair com qualidade e não deixar lacunas gritantes sob o argumento que a sua correção provocará atrasos, pois não foram as correções que consumiram anos e anos desse processo.


Essas questões e as minutas para os editais para eleição de representantes serão discutidas em uma reunião aberta que ocorre dia 23/04 (segunda-feira) a partir das 9:30 na sede da CEA (Av. Prof Frederico Hermann Jr, 345 Alto de Pinheiros, São Paulo prédio 1 - térreo, acesso externo) . Quem puder participar será bem vindo.


Aguardando manifestações, saudações


Dr. Antonio Vitor Rosa - educador

Laboratório Interdisciplinar de Formação do Educador - LAIFE
Dpto. de Educação, Informação e Comunicação - DEDIC
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - FFCLRP
Universidade de São Paulo - USP



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CONSIDERAÇÕES E PROPOSTAS SOBRE A VERSÃO ATUAL DA MINUTA


1- Quanto aos objetivos da CIEA:

Nas versões que o GT de Facilitação trabalhou nos últimos meses de 2017 havia uma série de objetivos e diretrizes para CIEA (ver reprodução de uma das últimas versões abaixo) que ajudavam a explicitar o esperado para tal instância. A versão atual contempla em grande parte estas demandas por meio de uma redação mais genérica, todavia parece-me que dois aspectos fundamentais precisariam ser explicitados:


O primeiro diz respeito à abrangência da CIEA e poderia ser assim escrito:

" Valorizar, ampliar, aperfeiçoar, divulgar, monitorar e avaliar, no que for possível, o planejamento e a promoção da Política Estadual de Educação Ambiental ."


Um segundo objetivo que muito caracteriza a CIEA, pode ser redigido mais ou menos nos seguintes termos:

"Promover ou estimular articulação, integração, sinergia e otimização de recursos e esforços entre os diferentes atores, agentes, instituições e segmentos que atuam com educação ambiental no Estado de São Paulo."



2 - Quanto à composição da CIEA:


a) O Centro Paula Souza (autarquia que engloba quase 300 mil alunos das ETECs e FATECs) constava em versões anteriores, em dez/2017 avaliou-se que seria mais adequado que a vaga fosse para a Secretaria a que o Centro está vinculado (Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação). Considerando tanto a quantidade de alunos quanto existência de cursos que abordam aspectos direta e indiretamente associados ao meio ambiente considerado que é fundamental a reinserção.


b) No item "j" do "§ 4º" do artigo 4º uma redação que melhor contempla os anseios e as condições operacionais dos especialistas em EA das Instituições de Ensino Superior seria:

"j - duas vagas para representantes de pesquisadores ou técnicos especialistas em Educação Ambiental das Instituições de Ensino Superior no estado de São Paulo" Sendo que a escolha seguiria os mesmos moldes (edital) proposto para os segmentos "k" (camaras técnica de EA) e "l" (sociedade civil)


c) A ausência das entidades educacionais e culturais englobadas no Sistema S (notadamente: SENAI, SENAC, SESI e SESC) deixa de fora redes de instituições que anualmente atendem mais de 2 milhões de usuários ou alunos (inclusive de formação em Meio Ambiente, Educação Ambiental e áreas correlatas) espalhados por todo o estado. A proposta aqui é incluir uma vaga na CIEA para o Sistema S.






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