[MEEF] NOTA 1° de Setembro - ExNEEF/MNCR/LEPEL

15 DE OUTUBRO OU 1.º DE SETEMBRO?
QUAL É O NOSSO DIA?

Todo dia é dia do trabalhador e trabalhadora, que lutam por seus direitos e conquistas. Porém, para referenciar o que nos dá identidade e diz respeito à especificidade de nossa atuação nos campos de trabalho, nosso dia é o dia 15 de outubro. Mas, por que é 15 de outubro e não 1.º de setembro? Porque nossa identidade de atuação é a docência, porque nós somos professores/as que tratamos, em todos os campos de trabalho, da Cultura Corporal, para contribuir com a elevação do padrão cultural da classe trabalhadora, do povo, da população em geral.

Comemoramos nosso dia, O DIA DO/A PROFESSOR/A DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EM 15 DE OUTUBRO, conjuntamente com 2,8 milhões de docentes. O dia 1.º de setembro é uma data artificial, instituída pelo Conselho Federal de Educação Física que vem atuando como braço do Estado burguês, inclusive se valendo do aparato militar e do judiciário para constranger e coagir, tanto na formação acadêmica quanto na atuação dos/as professores/as de Educação Física, bem como a população em geral, que quer, sim, construir a Cultura Corporal independente de um órgão constrangedor e repressor.

Recentemente, observou-se a atuação empresarial, midiática, constrangedora e descabida do CREF-01 quanto à denúncia de personalidades, como a cantora Pabllo Vittar e a atriz Cláudia Raia, em virtude de um suposto exercício ilegal da profissão. Como já bem destacado pela "moção de repúdio do MNCR Núcleo Salvador ao cerceamento da construção da Cultura Corporal", publicada no dia 03 de agosto de 2020, é inaceitável essa postura de criminalização daqueles/as que de algum modo se relacionam com a construção da Cultura Corporal, especialmente no período pandêmico – mas considerando que sempre o fizeram sem qualquer intuito de prescrição e/ou arrecadação financeira. Nos atendo ao tocante dos diversos perfis de profissionais prejudicados, esse sistema se esforça há anos para fiscalizar professores/as que atuam no âmbito não escolar mediante a justificativa que não teriam a capacitação para tal intervenção; ora, como já exposto o motivo de constituição desse Conselho, o mesmo parece considerar seus inimigos: licenciandos/as estagiando no âmbito não escolar, professores/as licenciados/as atuando no âmbito não escolar, professores/as formados/as em bacharelado (não registrados) e, ultimamente, até mesmo professores/as
licenciados/as atuando diretamente no campo escolar. A pergunta que nos fazemos é até onde esse Conselho, com sua legalidade e legitimidade contestadas, pode chegar a fim de garantir sua hegemonia no campo da Educação Física, mais precisamente: será que presenciaremos o dia em que esse Conselho irá ditar quais instituições de ensino são por eles consideradas "aptas" a formar "bons" profissionais para a intervenção profissional "de qualidade", invadindo, assim, mais uma jurisdição que não é sua (no caso, do Ministério da Educação)? No limite de nossos apontamentos sobre tal conduta, nos perguntamos se esse Conselho seria capaz de, concomitantemente, criminalizar sujeitos comuns pelo "exercício ilegal da atividade física não supervisionada".

É dramaticamente violento, em meio a uma pandemia, que já custou a vida de mais de 120 mil pessoas, que esse Conselho, que tem contra si tramitando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.428/2015) interfira tanto na formação como atuação, e na construção da Cultura Corporal do povo brasileiro.

Para tratar dessa ADI 3.428/2015, devemos fazer uma rápida recuperação histórica, para que sejam expostos aos/às discentes e professores/as de todo o país como o capitalismo opera e, como ele se vale de seu braço Estatal burguês para constranger, coagir e atemorizar, e como as forças de resistência a estas violências se configuram e se somam a uma resistência anticapitalista e anti-imperialista.

Na segunda metade dos anos 1990 (no governo de Fernando Henrique Cardoso), a Reforma Administrativa previa a desresponsabilização do Estado e ensejava a lógica da privatização, fatores esses que permitiram que a fiscalização de profissões regulamentadas fosse realizada por conselhos profissionais caracterizados como entidades de caráter privado, e não como autarquias públicas, como vigorava até então. Dada a aberração da articulação feita e o consequente resultado, a própria justiça burguesa reconheceu essa inconstitucionalidade em 2 de novembro de 2002. Os Conselhos deveriam, portanto, novamente serem nomeados pelo poder executivo, e não pelo poder legislativo, como foi no surgimento do sistema CONFEF/CREFs.

Sim, queremos destacar que esse Conselho é prejudicial à classe trabalhadora, porque não garante direitos e conquistas que protegem os trabalhadores e trabalhadoras, os quais estão sendo retiradas pelas políticas ultraneoliberais (Emenda Constitucional 95, Reforma
Trabalhista, Reforma da Previdência, Terceirização Sem Limites, Uberização da Educação Física, etc.). Estas medidas ultraneoliberais não significam progresso econômico, muito menos uma perspectiva de futuro. Destruir direitos e conquistas significa um "futuro" como a barbárie do ponto de vista social, humano, ambiental, econômico, cultural, dentre outros.

Por isto nos perguntamos: Que benefícios esse Conselho nos assegura, em meio à destruição de campos de trabalho decorrente do empobrecimento da classe trabalhadora e do desmantelamento de políticas públicas?

Quando o Conselho surge, nos idos dos anos de 1990, uma parcela de professores foi convencida de que o Conselho "protegeria e reservaria mercado de trabalho". A crise profunda do degenerado sistema capitalista e a crise sanitária provocada pela COVID-19 mostram que não é verdadeiro este argumento. Argumentavam os defensores da criação do Conselho que haveria um maior reconhecimento social dessa intervenção profissional, para além da escola, orientada pelo mercado de trabalho e com as especializações dos profissionais.

A verdade é que tudo o que possa ser concebido como mercadoria (inclusive a própria educação) passou a estar mais ligado a essa parte da intervenção profissional, fazendo com que esses "especialistas" ganhassem um destaque social que, como diversas outras artimanhas ideológicas, não é gozado pela maior parte desses trabalhadores/as na vida cotidiana.

Em decorrência de forças políticas divisionistas, negacionistas, empresariais, vamos ver aumentando a formação na iniciativa privada, nos cursos em bacharelado e, para agravar mais ainda, à distância.

Dados do Censo da Educação Superior (2007-2017) demonstraram que o número de estudantes em cursos de licenciatura cresceu apenas 49,7%, enquanto o número de estudantes de cursos tecnológicos cresceu 141%; no mesmo período, os cursos de bacharelado cresceram 65,6%. Isso demonstra que o mercado vem gerindo mais e mais instituições de ensino de caráter privado, de forma que se gera uma simbiose entre a oferta de cursos ditos "profissionais" à medida que se crê em tal "profissionalização" e que a mesma poderia se materializar em excelentes condições de trabalho após o árduo processo de formação.

Infelizmente, a realidade desses/as trabalhadores/as caminha cada vez mais para a informalidade e a volatilidade de seus direitos, acordados e garantidos ao bel-prazer de seus empregadores. Cada vez mais aumenta a "uberização" do trabalho, inclusive na Educação Física. O fato é que, uma vez que haja o pagamento da anuidade ao CONFEF, nada mais no tocante à intervenção profissional, como são direitos e conquistas, o Conselho consegue intervir – ou simplesmente não lhe interessa intervir para beneficiar os trabalhadores e trabalhadoras.

Nos atentemos rapidamente a essa cobrança anual. Já aqui tratamos sobre a inconsistência e, provavelmente, até da ilegalidade em relação à sua criação, à sua permanência como entidade de caráter privado e à sua não contribuição para o bem-estar laboral. Considerando o valor de R$ 603,07 para pessoas físicas e R$ 1.490,40 para pessoas jurídicas, nos perguntamos como e em que esse montante de recursos advindos dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação Física é investido, e se há algum interesse das/os trabalhadoras/es que seja contemplado nesse direcionamento. Salienta-se, nesse momento pandêmico, que não poucas foram as ocasiões em que o poder estatal teve de intervir nos inconsequentes abusos de proprietários totalmente insensíveis às dificuldades objetivas impostas pelo aumento do desemprego, redução de salários, perdas humanas, gastos extras (em virtude do próprio adoecimento de familiares), etc.

Para exemplificar mencionamos a Ação Civil Coletiva, ajuizada pela União Estadual de Estudantes de Goiás, em favor da redução em 30% das mensalidades cobradas nas faculdades particulares, bem como a não cobrança de multas em caso de atraso de até 30 dias após o vencimento da mensalidade, considerando o atraso dos salários e o pagamento do auxílio emergencial de forma escalonada; a proposta se tornou um projeto de lei, o qual foi aprovado pela CCJ da Assembleia Legislativa de Goiás e seguiu para o plenário. Tivemos também a Medida Provisória 950/2020 que isentou consumidores de baixa renda de pagarem a conta de luz entre 1.º de abril e 30 de junho deste ano. Também mencionamos aqui o PL 2.022/2020 que suspende, até o fim da crise na saúde e até 90 dias depois, quaisquer mandados de reintegração de posse, emissão de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, inclusive considerando a falta de pagamento de inquilinos. Retornando ao caso da Educação Física, o CONFEF não pôde coordenar uma ação nacional em prol da redução desse valor e/ou flexibilização do pagamento dessa exorbitante anuidade; contudo, o seu alcance de denúncias contra o exercício "ilegal" da profissão seguiu ininterruptamente.

A conjuntura é elemento fundamental para ilustrar certos elementos estruturais. Ainda sobre o período pandêmico, nota-se que o CONFEF foi acionado num determinado momento em que foi dada a publicação da portaria 639/2020 para responder pela área da Educação Física, de modo a auxiliar numa possível sistematização dos dados dos milhares de registrados e possíveis voluntários no combate ao novo coronavírus. A exemplo de uma fala do conselheiro do CREF-01, os dirigentes desse conselho bradaram em virtude de um "reconhecimento histórico da Educação Física como uma área da saúde", veiculando ideologicamente o sentimento de "guerreiros/as contra a COVID-19". São, portanto, esses mesmos sujeitos que protocolaram junto aos governos estaduais e municipais uma nota técnica com preceitos para a flexibilização dos estabelecimentos que prestam atividades físicas e esportivas, como clubes e academias. Que fique registrado também que, no dia 21 de maio, o deputado Evandro Roman (CREF-9) e o próprio Presidente da República trataram da valorização e do reconhecimento do Profissional de Educação Física, bem como dos riscos que a ADI citada anteriormente possa vir representar à continuidade do conselho.

O que buscamos enfatizar é que há uma correlação de forças políticas, a grande responsável por influenciar e acabar cerceando milhares de professores/as do direito ao exercício da profissão. Notamos que quando se trata de conglomerados, tais quais o Serviço Social da Indústria (SESI) e a força política do mesmo, há possibilidades para que estudantes, nos atendo aqui às/aos licenciandas/os, possam livremente atuar (no campo não escolar) no formato de estágio não obrigatório, sendo que academias de pequeno porte que optem pela mesma escolha estão propensas às sanções desse conselho, que tanto insiste em demonstrar um poder de polícia.

Pelo exposto nesta Carta, nos posicionamos pelo fortalecimento dos organismos da classe trabalhadora na luta contra o imperialismo, contra o sistema capitalista e seus servos voluntários e contra esse Conselho que não garante o sistema de proteção dos/as trabalhadores/as.

Em defesa de direitos e conquistas dos/as trabalhadores/as, em defesa do Sistema de Proteção dos/as trabalhadores/as, dos/as professores/as em geral e, especificamente, dos/as professores/as de Educação Física.

NOSSA DATA É 15 DE OUTUBRO
NÃO AO 1.º DE SETEMBRO DO CONFEF
EM DEFESA DA VIDA!
EM DEFESA DOS DIREITOS E CONQUISTAS
DA CLASSE TRABALHADORA
FORA GOVERNO BOLSONARO!
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO MUNDO, UNI-VOS!


LEPEL FACED UFBA
MNCR/NÚCLEO AMAPÁ
MNCR/NÚCLEO SALVADOR
EXECUTIVA NACIONAL DE ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA


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