LEI No
-
12.864, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o caput do art. 3o
da Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990,
incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saú-
de.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O caput do art. 3o
da Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3o
Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde
como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico,
o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso
aos bens e serviços essenciais.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2013; 192o
da Independência e 125o
da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Rocha Santos Padilha
fonte
alberto puga,moderador
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