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Enviada em: domingo, 29 de março de 2015 22:07
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Assunto: [Zeeli2012] Câmara pode derrubar rotulagem de produtos transgênicos
Por AS-PTA, 28 de março de 2015.
Câmara pode derrubar rotulagem de produtos transgênicos
Desde 2008 o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) tenta derrubar a rotulagem de produtos que contenham ou sejam elaborados a partir de transgênicos. Nesse meio tempo, o projeto de lei de sua autoria (4.148/2008) já foi arquivado e desarquivado e, renitente, pode ser votado nesta segunda dia 30 pela Câmara dos Deputados. Só não o foi na semana que passou porque foi aprovado requerimento do PT e PV para retirá-lo de pauta. Partidos tanto do governo como da oposição apoiaram o adiamento.
Argumenta Sua Excelência que não há no Brasil laboratórios para detectar material transgênico em alimentos ultraprocessados (óleos, margarinas, biscoitos e afins) e que identificar por meio de rótulo produtos derivados de animais alimentados com soja ou milho transgênicos prejudicaria nossas exportações.
Instituída em 2003 por decreto presidencial que regulamenta o direito à informação no caso de alimentos e ingredientes alimentares transgênicos, a rotulagem pode ser feita a partir da documentação fiscal que obrigatoriamente já acompanha o produto (seja ele transgênico ou não). Assim, não há que se falar em custos adicionais ao consumidor nem mesmo na impossibilidade de testes laboratoriais. Se na nota fiscal de um lote de soja que será transformada em óleo estiver discriminado que ela é transgênica, pronto. O óleo será derivado de soja transgênica e deve, portanto, ser rotulado como tal.
O Decreto vale para o território nacional e a informação sobre produtos exportados passa por outros regulamentos, como o Protocolo de Cartagena de Biossegurança da Convenção sobre Biodiversidade, da qual o Brasil é Parte. Assim, não é a derrubada ou não da rotulagem internamente que definirá esse ponto.
Congressistas apoiadores da iniciativa do deputado Heinze arvoram-se citando o caso dos Estados Unidos, onde lei nenhuma obriga informação sobre modificação genética nos rótulos, para defender aqui sua derrubada. Acostumados que devem estar a legislar pautados em interesses outros que não os da sociedade, esquecem, por exemplo, de mencionar que 93% dos entrevistados em pesquisa de opinião realizada pelo jornal norte americano New York Times defendem que produtos contendo transgênicos sejam sim identificados.
Falando em soja, é necessário lembrar que quase 90% desse item de peso considerável nas exportações brasileiras vem de sementes transgênicas, toda ela da Monsanto. Olhando para aspectos de saúde e deixando por ora os de soberania nacional, trata-se de sementes modificadas para resistir à aplicação de herbicidas à base de glifosato, como o Roundup. É o agrotóxico que agência ligada àOrganização Mundial de Saúde acaba de incluir na lista daqueles classificados como prováveis carcinogênicos. Esse produto responde por cerca de metade de todo o volume de agrotóxicos usados anualmente no Brasil.
Antes da liberação da soja Roundup Ready, o resíduo de glifosato permitido no grão colhido era de 0,2 mg/kg. Este valor foi aumentado em 50 vezes para viabilizar e tornar "legalmente aceitável" a soja geneticamente modificada, que empresas do setor e seus apoiadoresanunciaram que levaria menos agrotóxicos. Fato similar aconteceu nos EUA, maior plantador mundial de sementes transgênicas.
E o que a reforma política tem a ver com rotulagem de transgênicos? Tudo. Sua Excelência Dep. Heinze, por exemplo, recebeu para sua campanha doações de empresas de alimentos e do agronegócio, entre outras, passando pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Armamentos.
É isso. Enquanto está lançado o desafio de se construir dentro e fora do governo condições políticas que permitam a mudança de regras eleitorais como o fim do financiamento privado de campanhas, dizemos sim à rotulagem e não ao PL 4.148/2008.
Participe, ajude a divulgar esse ataque ao direito à informação e envie mensagens aos deputados. Nem um direito a menos!
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Veja também as manifestações em defesa da rotulagem de:
CFN – Conselho Federal de Nutricionistas
CONSEA – Conselho Nacional de Segurança Alimentar
ASBRAN – Associação Brasileira de Nutrição
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
FBSSAN – Fórum Brasileiro de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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